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PORTARIA CONJUNTA Nº 97/2019/CGE-COR/ SESP

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 71, inciso II, da Constituição Estadual, artigo 33, da Lei Complementar nº 550/2014 e artigos 4º e 22 do Decreto nº 522/2016:

Considerando o teor do autos sob o protocolo n° 313777/2015, apontando a ocorrência de supostas inexecuções contratuais praticadas pela pessoa jurídica MARGARETH PAESANO DA CUNHA JUNQUEIRA ME por, em tese, ter realizado serviços de manutenção no veículo Caminhão VW 8 de placa NUA4032 com registro de inativação do veículo no Sistema de Gerenciamento e Manutenção de Frota; ter elaborado orçamento para o veículo Agrale ônibus MA. 8.5T de placa NPH6601 sem abastecimentos cadastrados no sistema e placa referente a veículo de propriedade particular; ter elaborado orçamento para o veículo Ford F-250 de placa JZJ6479 sem abastecimentos cadastrados no sistema e placa referente a veículo de propriedade Secretaria de Estado de Saúde; ter elaborado orçamento para o veículo Ford F-4000 de placa JZK0665 sem abastecimentos cadastrados no sistema; causar suposto dano ao erário.

Agindo assim, a pessoa jurídica supracitada, em tese, incorrera nas infrações descritas nas cláusulas editalícias e contratuais - Contrato 055/2013, bem como infringindo o disposto nos artigos 87 e 88, ambos da Lei n° 8.666/93;

Considerando a existência de processo administrativo, em fase inicial, apurando irregularidades conexas;

Considerando a necessidade de aplicação dos princípios da ampla defesa, do contraditório, da publicidade e da legalidade consubstanciados no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, do artigo 10, inciso X, da Constituição Estadual e Decreto Estadual nº 522/2016, em procedimento de apuração na seara administrativa.

R E S O L V EM:

Art. 1º Aditar a Portaria Conjunta nº 53/2018/CGE-COR/SESP publicada no D.O.E em 23/05/2018, pag. 11, para incluir na apuração os fatos que constam nos autos do processo nº 313777/2015, e se caso comprovados, poderá a pessoa jurídica MARGARETH PAESANO DA CUNHA JUNQUEIRA ME ser sancionada nas penas do artigo 87, da Lei n° 8.666/93;

Art. 2º Manter os servidores designados na Portaria Conjunta nº 53/2018/CGE-COR/SESP publicada no D.O.E em 23/05/2018, pag. 11, para procederem à apuração dos fatos.

Art. 3º Determinar à comissão processante designada que proceda a citação da pessoa jurídica que figura nos autos, bem como a reabertura dos prazos para produção de provas e apresentação de defesa, atinentes aos fatos, ora aditados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação do seu extrato.

Registre-se, publique-se o extrato da portaria e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 29 de março de 2019.

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública  

(Original assinado)  

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA

Secretário Controlador-Geral do Estado

(Original assinado)