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PORTARIA Nº 087/2019/GAB/SESP/MT.

Institui a Câmara Técnica de Inteligência - CTI no âmbito do Gabinete de Gestão Integrada Estadual - GGIE

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 71, II, da Constituição Estadual;

Considerando o Decreto Estadual n° 612 de 30 de junho de 2016, o qual organiza o Gabinete de Gestão Integrada Estadual - GGI-E e dá outras providências;

Considerando que dentre as atribuições da inteligência se destaca a produção de conhecimento para subsidiar decisões estratégicas;

Considerando que as Câmaras Técnicas são espaços permanentes de discussão acerca de assuntos relevantes na seara da segurança pública abrangidos pelo GGI-E.

RESOLVE:

Artigo 1º - Instituir a Câmara Técnica de Inteligência - CTI no âmbito do Gabinete de Gestão Integrada Estadual - GGI-E, com base na deliberação e aprovação do Colegiado Pleno, ocorrida na reunião realizada no dia 18/04/2019.

Artigo 2º - A Câmara Técnica de Inteligência- CTI terá como atribuição o aprofundamento na análise de temas específicos, programas de prevenção e repressão ao crime, bem como a produção de conhecimento e formulação de propostas que possam subsidiar os trabalhos e decisões do Colegiado Pleno.

Artigo 3º - Compõem a Câmara Técnica de Inteligência - CTI as unidades de inteligência dos seguintes órgãos de fiscalização, repressão ou defesa:

I.       Secretaria Adjunta de Inteligência - SAI/SESP/MT;

II.      Agência Brasileira de Inteligência - ABIN;

III.     Polícia Judiciária Civil - PJC/MT;

IV.    Polícia Militar - PM/MT;

V.     Corpo de Bombeiros Militar - BM/MT;

VI.    Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC/MT;

VII.   Sistema Penitenciário - SESP/MT;

VIII.  Marinha do Brasil;

IX.    Exército Brasileiro;

X.     Força Aérea Brasileira;

XI.    Polícia Federal;

XII.   Polícia Rodoviária Federal;

XIII.  Receita Federal do Brasil;

Parágrafo 1º - A Coordenação da Câmara Técnica de Inteligência - CTI será exercida, em conjunto, pela Secretaria Adjunta de Inteligência - SAI/SESP/MT e a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN.

Parágrafo 2º - Poderão integrar ou participar de reuniões da Câmara Técnica de Inteligência - CTI, como membros convidados, representantes das unidades de inteligência do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Assembleia Legislativa e outros órgãos.

Artigo 4º - As reuniões da Câmara Técnica de Inteligência - CTI ocorrerão a cada dois meses de forma ordinária e extraordinariamente mediante solicitação formalizada por qualquer um de seus membros. 

Artigo 5º - A Câmara Técnica de Inteligência - CTI produzirá relatórios de Inteligência observando as Doutrinas de Inteligência instituídas bem como as normas do Sistema Brasileiro de Inteligência.

Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 08 de maio de 2019.

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)