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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DE CUIABÁ - MT. JUIZO DA 1ª VARA CÍVEL. Processo: 4302-45.1995.811.0041. Código: 75152. Vlr Causa: R$0,00. Tipo: Cível. EDITAL PRAZO 10 DIAS. Espécie: Falência de Empresários, Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCES. Polo ativo: PENHA DISTRIBUIDORA DE PESCADOS LTDA e ANTONIO LUIZ FERREIRA DA SILVA, Polo Passivo: MUFFATO WICHOSKI E & CIA LTDAEDITAL DE ENCERRAMENTO DE FALÊNCIA. PRAZO 10 DIAS. Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): PENHA DISTRIBUIDORA DE PESCADOS LTDA (Requerente), Endereço: Endereço não informado, Cidade: Cuiabá-MT, MUFFATO WICHOSKI E & CIA LTDA(Réu(s)), Endereço não informado. Cidade Cuiabá-MT, ANTONIO LUIZ FERREIRA DA SILVA (Sindico), solteiro(a), advogado. Endereço: Av. Hist. Rubens de Mendonça, Nº 917, Salas 601/602, 6º Andar. Ed.Eidor. Exec. Bairro: Araes, Cidade: Cuiabá-MT, CEP:78008000.FINALIDADE: CIENTIFICAR CREDORES E INTERESSADOS, nos termos do Art. 99, parágrafo único da Lei n. 11.101/2005, do encerramento do presente processo falimentar relativo à empresa, acima qualificada, consoante sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. Despacho/Decisão: Visto. O síndico nomeado por esta magistrada apresentou às fls. 1679/1683, relatório pormenorizado do processo, ocasião em que requereu o encerramento da falência após a oitiva dos interessados e do Ministério Público, em razão da falta de ativos da massa. Assim, ante o pedido de encerramento da falência, passo a fazer as seguintes deliberações: 1) A fim de conferir maior publicidade ao pedido formulado pelo síndico, determino que o Sr. GESTOR JUDICIÁRIO, expeça EDITAL, contendo cópia da presente decisão, com prazo de 10 (dez) dias úteis, para que credores/ interessados tenham ciência do pedido de encerramento da falência. 1.1) Expedido o edital, intime-se o SÍNDICO para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, promover sua retirada para publicação no seu website, haja vista a falta de recursos da massa para suportar os custos da publicação do edital em órgão oficial. 1.2) Determino que o Sr. GESTOR JUDICIÁRIO providencie a fixação de cópia do edital, na entrada do fórum, no local onde são afixados os editais expedidos pelos magistrados desta Comarca.2) Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, deverá o Sr. GESTOR JUDICIÁRIO certificar e encaminhar os autos ao Ministério Público para parecer sobe o pedido de encerramento da falência. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, FELIPE COELHO DE AQUINO, digitei. Cuiabá, 08 de janeiro de 2019. Cesar Adriane Leôncio Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC