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ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE ALTA FLORESTA - MT

JUIZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO:  30 DIAS

AUTOS   N.° 527-26.2015.811.0007    -    Código: 121829

ESPÉCIE:      Monitória->Procedimentos          Especiais      de     Jurisdição       Contenciosa->Procedimentos  Especiais->Procedimento   de Conhecimento->Processo   de Conhecimento->PROCESSO do TRABALHO

PARTE AUTORA:   AGROVERDE AGRONEGÓCIOS E LOGÍSTICA LTDA

PARTE REQUERIDA: Debortoli e Rodrigues Ltda

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): DEBORTOLI E RODRIGUES LTDA, CNPJ: 10939691000147, Inscrição Estadual: 13.373.751-9. atualmente em local incerto e não sabido

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto  e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela  parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$  56.698,60 (Cinquenta e seis mil e seiscentos e noventa e oito reais e sessenta centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.

Resumo da Inicial: Agroverde Agronegócios e Logística Ltda propôs com fulcro nos artigos 1.102,

e seguintes do Código de Processo Civil, AÇÃO MONITÓRIA contra DEBERTOLLI E RODRIGUES

LTDA; pelos fatos e fundamentos a seguir resumidos: O requerente é credor do requerido da

importância de R$ 56.698,60; que o requerente usou todos os meios para o recebimento do crédito sem sucesso o que motivou o ajuizamento da ação

Despacho/Decisão: Vistos.Defiro o pedido de consulta, via sistema INFOJUD e BACENJUD, com o escopo de verificar acerca do endereço atual da parte ré, conforme extrato em anexo.Caso reste frutífera a consulta, cumpra-se integralmente nos termos da decisão de fl.27. De outro lado, caso reste infrutífera, defiro o pedido de citação por edital.O mandado de citação por edital deve constar, expressamente, que em caso de revelia será nomeado Defensor Público (inciso IV, art. 257, CPC).Assim, havendo o decurso do prazo para apresentação de resposta pelo executado citado via edital sem sua manifestação, desde já nomeio, como curador especial, o douto Defensor Público com atribuições perante a Terceira Vara desta Comarca, nos moldes determinados pelo inciso II, do artigo 72, do NCPC, devendo este ser intimado pessoalmente para se manifestar no feito.Cumpra-se, expedindo-se o necessário.

ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015)

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu,  Mariangela da Silva e Souza, digitei.

Alta Floresta, 23 de abril de 2019

Tálata Daiane Limberger Battirola

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado art. 1.205/CNGC