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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

Termo de Rescisão do Contrato nº 020/2017/SEPLAG, advindo do processo administrativo nº 89761/2019, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possuam outorga da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal), na modalidade Local, Serviço Telefônico Comutado de Longa Distância Nacional - LDN e Longa Distância Internacional - LDI, originados de terminais móveis e conexão remota, com fornecimento de aparelhos digitais e mini modems portáteis em regime de comodato, firmado entre o Estado de Mato Grosso, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, CNPJ nº 03.507.415/0004-97, e a Empresa OI S.A, CNPJ nº 05.423.963/0001-11.

RESOLVE:

Rescindir, unilateralmente, pelas razões de interesse público, a partir da data da Assinatura do Presente Termo, o Contrato nº 020/2017/SEPLAG, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a Empresa OI S.A.

Declarar que a rescisão unilateral do Contrato nº 020/2017/SEPLAG, que aqui se opera não exime a contratada das multas já aplicadas e de outras que porventura venham a ser impostas em razão do descumprimento das disposições contratuais ocorridas durante a vigência do ajuste, conforme autoriza a Cláusula Décima Terceira, do respectivo instrumento contratual e o art. 87 da Lei nº 8.666/1993, bem assim não a isenta do dever de reparar os danos emergentes que porventura venham a ser constatados, ainda que em data posterior à rescisão do presente instrumento, os quais deverão ser apurados em procedimento administrativo próprio, com garantia ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da Constituição Federal.

Cuiabá, 30 de Abril de 2019.

ASSINA:

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão