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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

Termo de Rescisão do Contrato nº 011/2018/SEPLAG, advindo do processo administrativo nº 89629/2019, cujo objeto consiste na contratação de empresa capacitada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle de frota com implantação e operação de sistema informatizado e integrado, via internet, com tecnologia para pagamento por meio de cartão magnético ou micro processado (chip), nas redes de estabelecimentos credenciados pela contratada para manutenção operacional preventiva e corretiva, incluído o fornecimento de peças de reposição, acessórios, socorro mecânico e transporte por guincho dos veículos, firmado entre o Estado de Mato Grosso, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, CNPJ nº 03.507.415/0004-97, e a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI-ME, CNPJ Nº 25.165.749/0001-10.

RESOLVE:

Rescindir, unilateralmente, pelas razões de interesse público, a partir da data da Assinatura do Presente Termo, o Contrato nº 011/2018/SEGES, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI-ME.

Declarar que a rescisão unilateral do Contrato nº 011/2018/SEGES que aqui se opera não exime a contratada das multas já aplicadas e de outras que porventura venham a ser impostas em razão do descumprimento das disposições contratuais ocorridas durante a vigência do ajuste, conforme autoriza a Cláusula Décima Segunda, do respectivo instrumento contratual e o art. 87 da Lei nº 8.666/1993, bem assim não a isenta do dever de reparar os danos emergentes que porventura venham a ser constatados, ainda que em data posterior à rescisão do presente instrumento, os quais deverão ser apurados em procedimento administrativo próprio, com garantia ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da Constituição Federal.

Cuiabá, 30 de Abril de 2019.

ASSINA:

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão