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ATA REUNIÃO REALIZADA PELA COMISSÃO PERMANENTE

INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 146/2018/GAB/SEJUDH

(...)

Assim, a Comissão Permanente instituída pela Portaria Nº 146/2018/GAB/SEJUDH/MT, competente para instrução, análise e deliberação de processos referente a suspensão do porte de arma de fogo de Agentes Penitenciários, em reunião realizada no dia 28/06/2023 e por unanimidade de votos.

RESOLVEM:

1 - Processo SESP-CIN-2023/14571 apenso SESP-PRO-2022/26390 - MANIFESTAR PELA REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido a Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário S.G.eS.M., por ter apresentado atestado de Laudo Psicológico, assim cumprindo a condicionante que lhe foi imposta;

2 -Processo SESP-PRO-2023/24180 - MANIFESTAR PELA REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido a Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário R.S.M., por ter apresentado atestado de Laudo Psicológico, assim cumprindo a condicionante que lhe foi imposta;

3 -Processo SESP-PRO-2023/39963 - MANIFESTAR PELA REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido a Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário S.C.F.C.R., por ter apresentado atestado de Laudo Psicológico, assim cumprindo a condicionante que lhe foi imposta;

4- Processo SESP-PRO-2023/48131 - MANIFESTAR PELA REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário SG.B.deA.., cumprindo determinação judicial da 2ª Vara especializada da Violência Doméstica;

5-  Processo SESP-CIN-2023/12680  - MANIFESTAR PELA SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido a Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário I.S.C., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. II, da Instrução Normativa Nº 001/2023/GAB/SAAP, condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de atestado de Laudo Psicológico com data posterior a esta decisão. . Devera cumprir seu trabalho em regime de expediente;

O servidor que teve a decisão de suspensão cautelar do porte de arma de fogo deverá apresentar a carteira de identidade funcional no prazo de 72 (setenta e duas) horas na Unidade em que estiver lotado, sob pena de responsabilização administrativa.

Apresentada a carteira funcional o diretor deverá encaminhá-la a GALP e adotar providências de não mais cautelar armas para tais servidores e de lotá-lo em regime de expediente.

A Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário/CEASP deverá ser oficializada para que inclua os servidores com condicionante de realização de curso, na(s) turma(s) com data mais próxima.

A GALP deverá promover a restituição da carteira funcional do servidor que teve a revogação da decisão de suspensão.