Aguarde por favor...

DECRETO MUNICIPAL Nº. 019/2019 DE, 06 DE MAIO DE 2019

Dispõe Sobre a Nomeação de Candidatos aprovados no Concurso Público Nº. 001/2019 para Investidura em Cargo Público do Município de Novo São Joaquim-MT. O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, Sr. ANTÔNIO AUGUSTO JORDÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o resultado final do Concurso Público desta Prefeitura, nos termos do Edital de Concurso Nº. 001/2019 e o disposto no artigo 37, II da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, e Considerando a realização do Concurso Público Nº. 001/2019, para preenchimento dos cargos de provimento efetivo desta Prefeitura estabelecido no Edital Nº. 001/2019; Considerando a Homologação do mencionado Concurso por meio do Decreto Nº. 017/2019 da Prefeitura Municipal; Considerando a existência de vagas nos órgãos da Administração Pública Municipal, bem como a real necessidade de seu preenchimento; Considerando o Edital de Convocação de Candidatos Nº. 001/2019 de 03 de maio de 2019; Considerando finalmente o disposto nas normas que regem o direito do trabalho previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; DECRETA: Art. 1° Ficam empossados em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados para exercerem os respectivos cargos: Parágrafo Único: Os Candidatos empossados pela ordem atenderam os requisitos do Edital de Concurso Público Nº 001/2019, são os constantes no quadro abaixo:

Ordem/Posse

NOME

CARGO

011/2019

Franciele Lobato da Silva

Professora de Pedagogia

012/2019

Elaine Pereira Sotério dos Santos

Professora de Pedagogia

013/2019

Liliane Alves de Sousa Martins

Monitora de Creche

014/2019

Erika Silva Aismoto Graciano

Professora de Pedagogia

015/2019

Ana Claudia Monteiro Silva

Agente Administrativo

016/2019

Leandro Meireles

Alimentador Sistema Aplic

017/2019

Stefânia Maria Pires

Assistente Social

018/2019

Bruna Pereira Brito

Agente de Serviços Gerais AG3

019/2019

Kayro Fillipe Mendonça de Morais

Agente de Serviços Gerais AG4

021/2019

Carlos Eduardo Rodrigues Adorno

Ouvidor Geral

Art. 2° - A validade das nomeações deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no Artigo 37, III da Constituição Federal de 1988, ou seja, dois anos, prorrogável uma por igual período. Art. 3° - Será considerado desistente o candidato empossado que não comparecer no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação ou afixação do presente Decreto, para lotação na sua função na respectiva Secretaria ou Departamento. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Novo São Joaquim-MT, em 06 de maio de 2019. ANTÔNIO AUGUSTO JORDÃO - Prefeito Municipal.Atesto que o referido Edital foi publicado no mural de publicações, portal da transparência, Diário Oficial/IOMAT, Diário Oficial de Contas TCE/MT, no site oficial www.novosaojoaquim.mt.gov.br e distribuídos nos órgãos públicos. Por ser expressão da verdade, assino o presente, Novo São Joaquim-MT 06 de maio de 2019. WANDERLAN GONDIM SILVEIRA - Contador