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PORTARIA Nº 04/2023/CASACIVIL/MT

Institui no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, a Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública - CGI-A3P-CASA CIVIL.

A SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO que a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) propõe a inserção de critérios socioambientais, na gestão dos serviços públicos em todos os níveis de governo;

CONSIDERANDO que a adoção de critérios ambientais pelos órgãos públicos visa a melhora contínua do processo de gestão, compatibilizando as práticas administrativas à política de prevenção de impactos ambientais e de uso racional dos recursos naturais, conforme preceitua os princípios constitucionais que versam sobre a necessidade de responsabilidade ambiental compartilhada, como tarefa de todos os segmentos da sociedade, do setor produtivo e do Poder Público;

CONSIDERANDO que a administração pública é grande consumidora e usuária de recursos naturais e tem um papel estratégico na promoção e na indicação de novos padrões de produção e de consumo, e, que deve ser exemplo na redução de impactos socioambientais negativos gerados em suas atividades;

CONSIDERANDO a necessidade da formação continuada de gestores públicos que venham a internalizar conceitos de licitações e consumos sustentáveis, redução, reuso e reciclagem de resíduos gerados pelas atividades públicas;

CONSIDERANDO ainda que a gestão compartilhada da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P, é considerada meio para efetivação da diretriz de transversalidade da Secretaria de Estado da Casa Civil na busca do desenvolvimento sustentável;

CONSIDERANDO a necessidade de execução do Decreto nº 398, de 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de execução do Termo de Adesão MMA-A3P2021, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente e o Estado de Mato Grosso para implantação do programa A3P em nosso Estado.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, a Comissão Gestora Interna de Implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P, com as seguintes competências:

I - levantar informações sobre a implementação dos seis eixos da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P da Casa Civil/MT;

II - elaborar diagnóstico da situação atual da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P da Casa Civil/MT;

III - elaborar o Plano de Gestão Socioambiental da A3P da Casa Civil/MT, contendo os Eixos: Uso racional dos recursos naturais e bens públicos, Gestão adequada dos resíduos gerados, Qualidade de vida no ambiente de trabalho, Sensibilização e capacitação dos servidores, Contratações públicas sustentáveis e Construções sustentáveis;

IV - implementar ações dos Eixos do Plano de Gestão Socioambiental da A3P da Casa Civil/MT;

V - monitorar os indicadores do Plano de Gestão Socioambiental da A3P da Casa Civil/MT;

VI - avaliar os indicadores do Plano de Gestão Socioambiental da A3P da Casa Civil/MT no Sistema Virtual de Monitoramento de Gestão Socioambiental - RESSOA do Ministério de Meio Ambiente;

VII - propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as ações e soluções de implementação do Programa A3P;

VIII - apoiar, acompanhar e relatar as atividades relativas à A3P implementadas no âmbito Casa Civil/MT

IX - emitir Relatório Anual do Sistema Virtual de Monitoramento de Gestão Socioambiental - RESSOA do Ministério de Meio Ambiente;

X - divulgar informações e dados sobre a A3P, a todos os servidores de sua esfera de atuação.

Art. 2º Para o Triênio 2023/2024/2025 a Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública A3P da Casa Civil/MT será composta pelos seguintes membros:

I - Otair Rodrigues Rondon Filho -   SAAG

II - Danielle Bernardo da Silva -   SAAG

III - Ludmilla Rondon Soares -   SAAG

IV - Miray Mateus Dias - VICE GOVERNADORIA

V -  Alexandre Fortes Teixeira - CASA MILITAR

VI - Vinícius de Sousa Coneza - GABINETE DO GOVERNADOR

VII - Evelyn Cristina São Pedro Lara - GESTAO DE PESSOAS/SAAS

VIII - Edineia da Costa Nonato - SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/SAAS

IX - Cicero Eduardo Rodrigues Garcia  - NGER/SAAS

§ 1º O servidor constante do inciso I será responsável por presidir a Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública A3P da CASA CIVIL/MT.

§ 2º O servidor constante no inciso II será responsável por executar os trabalhos de secretário executivo da Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública A3P da CASA CIVIL/MT.

Art. 3º O presidente da Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública A3P da CASA CIVIL/MT e terá as seguintes atribuições:

I - definir a pauta de discussões e deliberações das reuniões;

II - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;

III - coordenar os trabalhos da Comissão Gestora Interna da A3P;

IV - supervisionar os trabalhos de elaboração do Diagnóstico da Situação Atual da A3P; Plano de Gestão Socioambiental da A3P e Relatório Anual do Sistema RESSOA; e

IV - representar a Comissão Gestora Interna da A3P perante todas as esferas da Administração Pública ou entidades privadas.

Art. 4º São atribuições do Secretário Executivo da Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública A3P da CASA CIVIL/MT.

I - expedir as convocatórias das reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como suas respectivas pautas acompanhadas dos documentos que instruem as matérias;

II - redigir as atas das reuniões e encaminhamentos de documentos e comunicações aos demais representantes e entidades;

III - assessorar a presidente no desempenho de suas atividades;

IV - publicar e divulgar as atividades de avaliação, diagnóstico, relatórios e de implementação do Plano de Gestão Socioambiental da A3P da CASA CIVIL/MT;

V - consolidar o Diagnóstico da Situação Atual da A3P; Plano de Gestão Socioambiental da A3P e Relatório Anual do Sistema RESSOA;

VI - inserir indicadores do Plano de Gestão Socioambiental da A3P da CASA CIVIL/MT no Sistema Virtual de Monitoramento de Gestão Socioambiental - RESSOA do Ministério de Meio Ambiente;

V - participar das ações dos Eixos do Plano de Gestão Socioambiental da A3P da CASA CIVIL/MT;

IV - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; e

V - manter e gerir os arquivos e acervos técnicos da Comissão Gestora Interna da A3P.

Parágrafo único. O servidor designado para exercer a função de secretário executivo terá como prioridade na CASA CIVIL/MT, o desempenho das atribuições elencadas nesse artigo e/ou outras definidas pela própria Comissão Gestora Interna.

Art. 5º Os membros da Comissão Gestora interna da A3P serão liberados de seus afazeres na CASA CIVIL/MT para participarem de eventos e Reuniões da A3P quando convocados com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência, sendo comunicado seu superior, por meio eletrônico.

Art. 6º A Presidente e o Secretário Executivo da Comissão Gestora Interna serão os representantes da CASA CIVIL/MT na Comissão Gestora Central - A3P do Estado, na condição de titular e suplente respectivamente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 26 de junho de 2023.

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil