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D.O. nº27497 de 07/05/2019

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO DE RENOVAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DOS AFLUENTES DO MÉDIO TELES PIRES - CBH MÉDIO TELES PIRES

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO DE RENOVAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DOS AFLUENTES DO MÉDIO TELES PIRES - CBH MÉDIO TELES PIRES

O Presidente do Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires - CBH Médio Teles Pires, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Resolução do CEHIDRO nº 04, de 31 de maio de 2006, que instituiu critérios gerais para formação e funcionamento de Comitês de Bacias Hidrográficas no Estado de Mato Grosso;

Considerando a Resolução do CEHIDRO nº 85, de 30 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 19/09/2016, que aprova a criação do Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires;

Considerando que a primeira posse dos representantes do Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires, ocorreu em 31 de março de 2017, com mandado previsto para o período de março de 2017 a março de 2019;

Considerando o Regimento Interno do Comitê de Bacia Hidrográfica Médio Teles Pires;

R E S O L V E:

Art. 1º - As entidades interessadas em integrar o Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires - CBH Médio Teles Pires, deverão realizar as inscrições através do e-mail cbhmediotelespires@gmail.com; cbhmediotelespires@sema.mt.gov.br outras informações pelo telefone (66) 3552-2269 ou Web-Site do Comitê: https://cbhmediotelespires.wixsite.com/comites ;

§ 1º O prazo para as inscrições será de 15 (quinze) dias corridos a partir da data de publicação deste edital.

§ 2º A documentação a ser entregue para efetuar a inscrição será a seguinte:

I.  Poder Público - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires - CBH Médio Teles Pires, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

II.  Sociedade Civil:

a) Usuários de Água- Cópia atualizada referente ao documento de outorga do empreendimento, assim como, emitir Ofício pela entidade candidata ao assento no Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires - CBH Médio Teles Pires, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

b) Entidades / ONG’s / OSCIP’s- Ofício pela entidade candidata ao assento no Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires - CBH Médio Teles Pires, e histórico de atuação na área de abrangência do Comitê relacionado às atividades de recursos hídricos, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

III.  Entidades Convidadas:

a) Comunidade Indígena - Anexar a Declaração da FUNAI / Órgão Governamental afim à área Indígena e/ou cópia do Estatuto que a rege, Regimento Interno ou Ata assinada pela Comunidade Indígena representada.

b) Entidades de Ensino e Pesquisa (pública ou privada) - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires - CBH Médio Teles Pires, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

Parágrafo Único - Toda documentação referida neste artigo deverá ser encaminhada no e-mail cbhmediotelespires@gmail.com; cbhmediotelespires@sema.mt.gov.br até a data de encerramento das inscrições, constando os e-mail, telefones dos representantes das entidades, observando o caráter formal dos documentos apresentados (papel timbrado da instituição, contendo os dados da entidade, Resolução nº 04, de 31 de março de 2006-CEHIDRO).

Art. 2º - As entidades para se candidatarem deverão fazer parte de um dos seguintes setores, conforme Art. 7º do Regimento Interno do Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires - CBH Médio Teles Pires, abaixo descritos:

I - Sociedade Civil:

a) Povos e Comunidades Tradicionais;

b) Associações com interesse em recursos hídricos ou meio ambiente;

c) Organizações não Governamentais e outras organizações qualificadas como, os Clubes de Serviço, Organizações da Sociedade Civil e de Interesse Público;

d) Instituições de Ensino e Pesquisa.

II - Usuários da água;

a) Pesca, Turismo, Lazer e outros usos não consultivos;

b) Saneamento Público;

c) Indústria e mineração;

d) Uso agropecuário;

e) Hidroeletricidade e outros usos.

III - Poder Público:

a) Poder Público Municipal;

b) Poder Público Estadual;

c) Poder Público Federal;

d) Entidades de Ensino e Pesquisa;

e) Autarquias e outras.

Art. 3º - A Comissão Julgadora será composta por três representantes distintos, constituída por Ethiane Agnoletto; Érica Pereira Sena e Antonio Pereira de Figueiredo Netto.

Art. 4º - Esta Comissão Julgadora escolherá as entidades, considerando o histórico de atuação apresentado e a representatividade da organização na bacia em que se encontra inserida, definida em função de sua abrangência e atuação no aspecto temático e geográfico. De acordo com os critérios estabelecidos pela comissão.

Parágrafo Único - Após a conclusão dos trabalhos, a Comissão Julgadora encaminhará ao Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires - CBH Médio Teles Pires e à Superintendência de Recursos Hídricos da SEMA-MT o resultado do processo de seleção, ao qual se dará publicidade no prazo máximo de 10 (dez) dias após o processo.

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

Parágrafo Único - Não caberá recurso nas decisões da Comissão Julgadora.

Guarantã do Norte/MT, 03 de maio de 2019.

Valter Neves de Moura

Presidente do Comitê de Bacia Hidrográfica do CBH Médio Teles Pires