EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO DE RENOVAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DOS AFLUENTES DO MÉDIO TELES PIRES - CBH MÉDIO TELES PIRES
O Presidente do Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires - CBH Médio Teles Pires, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto na Resolução do CEHIDRO nº 04, de 31 de maio de 2006, que instituiu critérios gerais para formação e funcionamento de Comitês de Bacias Hidrográficas no Estado de Mato Grosso;
Considerando a Resolução do CEHIDRO nº 85, de 30 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 19/09/2016, que aprova a criação do Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires;
Considerando que a primeira posse dos representantes do Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires, ocorreu em 31 de março de 2017, com mandado previsto para o período de março de 2017 a março de 2019;
Considerando o Regimento Interno do Comitê de Bacia Hidrográfica Médio Teles Pires;
R E S O L V E:
Art. 1º - As entidades interessadas em integrar o Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires - CBH Médio Teles Pires, deverão realizar as inscrições através do e-mail cbhmediotelespires@gmail.com; cbhmediotelespires@sema.mt.gov.br outras informações pelo telefone (66) 3552-2269 ou Web-Site do Comitê: https://cbhmediotelespires.wixsite.com/comites ;
§ 1º O prazo para as inscrições será de 15 (quinze) dias corridos a partir da data de publicação deste edital.
§ 2º A documentação a ser entregue para efetuar a inscrição será a seguinte:
I. Poder Público - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires - CBH Médio Teles Pires, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.
II. Sociedade Civil:
a) Usuários de Água- Cópia atualizada referente ao documento de outorga do empreendimento, assim como, emitir Ofício pela entidade candidata ao assento no Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires - CBH Médio Teles Pires, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.
b) Entidades / ONG’s / OSCIP’s- Ofício pela entidade candidata ao assento no Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires - CBH Médio Teles Pires, e histórico de atuação na área de abrangência do Comitê relacionado às atividades de recursos hídricos, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.
III. Entidades Convidadas:
a) Comunidade Indígena - Anexar a Declaração da FUNAI / Órgão Governamental afim à área Indígena e/ou cópia do Estatuto que a rege, Regimento Interno ou Ata assinada pela Comunidade Indígena representada.
b) Entidades de Ensino e Pesquisa (pública ou privada) - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires - CBH Médio Teles Pires, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.
Parágrafo Único - Toda documentação referida neste artigo deverá ser encaminhada no e-mail cbhmediotelespires@gmail.com; cbhmediotelespires@sema.mt.gov.br até a data de encerramento das inscrições, constando os e-mail, telefones dos representantes das entidades, observando o caráter formal dos documentos apresentados (papel timbrado da instituição, contendo os dados da entidade, Resolução nº 04, de 31 de março de 2006-CEHIDRO).
Art. 2º - As entidades para se candidatarem deverão fazer parte de um dos seguintes setores, conforme Art. 7º do Regimento Interno do Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires - CBH Médio Teles Pires, abaixo descritos:
I - Sociedade Civil:
a) Povos e Comunidades Tradicionais;
b) Associações com interesse em recursos hídricos ou meio ambiente;
c) Organizações não Governamentais e outras organizações qualificadas como, os Clubes de Serviço, Organizações da Sociedade Civil e de Interesse Público;
d) Instituições de Ensino e Pesquisa.
II - Usuários da água;
a) Pesca, Turismo, Lazer e outros usos não consultivos;
b) Saneamento Público;
c) Indústria e mineração;
d) Uso agropecuário;
e) Hidroeletricidade e outros usos.
III - Poder Público:
a) Poder Público Municipal;
b) Poder Público Estadual;
c) Poder Público Federal;
d) Entidades de Ensino e Pesquisa;
e) Autarquias e outras.
Art. 3º - A Comissão Julgadora será composta por três representantes distintos, constituída por Ethiane Agnoletto; Érica Pereira Sena e Antonio Pereira de Figueiredo Netto.
Art. 4º - Esta Comissão Julgadora escolherá as entidades, considerando o histórico de atuação apresentado e a representatividade da organização na bacia em que se encontra inserida, definida em função de sua abrangência e atuação no aspecto temático e geográfico. De acordo com os critérios estabelecidos pela comissão.
Parágrafo Único - Após a conclusão dos trabalhos, a Comissão Julgadora encaminhará ao Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires - CBH Médio Teles Pires e à Superintendência de Recursos Hídricos da SEMA-MT o resultado do processo de seleção, ao qual se dará publicidade no prazo máximo de 10 (dez) dias após o processo.
Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
Parágrafo Único - Não caberá recurso nas decisões da Comissão Julgadora.
Guarantã do Norte/MT, 03 de maio de 2019.
Valter Neves de Moura
Presidente do Comitê de Bacia Hidrográfica do CBH Médio Teles Pires