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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 3a VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, N° 175, TELFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 EDITAL DE CITAÇAO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(a)JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO PROCESSO n. 1004009-67.2017.8.11.0015 Valor da causa: R$ 65.429,19 ESPECIE: EXECUÇÃO DE TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL POLO ATIVO: BANCO BRADESCO Endereço: CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: REGIONAL CELL LTDA - EPP Endereço: GOVERNADOR JULIO CAMPOS, 1205, EDIF JR - FONE 66- 9 9976-7058, SETOR COMERCIAL, SINOP - MT - CEP: 78550-202 BREILA ELIZABETH RIBEIRO PERES Endereço: RUA AMAZONAS, 263, 66-99976-7058, CENTRO, CATANDUVA - SP - CEP: 15800-050 WELSLEY DOS SANTOS PERES Endereço: RUA BLUMADO, 135, LOTEAMENTO RESIDENCIAL ISABELLA, CATANDUVA - SP - CEP: 15801-441 FINALIDADE:              EFETUAR A CITACÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta. consoante consta da petição inicial a seguir resumida. para que, no prazo de 03 (três) dias. contados da expiração do prazo deste edital. efetue o pagamento da dívida. sob pena de penhora e avaliação. podendo. no prazo de 15 dias oferecer embargos. independente da segurança do Juízo. ou requerer o pagamento do débito em até seis parcelas mensais. com depósito de 30%. mais custas e honorários. . conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. Advertí-lo de que. caso não manifeste nos autos no prazo legal. que foi nomeado curador especial. na pessoa do Douto Defensor Público que oficia nesta Comarca. o qual deverá ser intimado desta nomeação para. querendo. oferecer defesa no prazo legal. bem como. acompanhar o feito até seus ulteriores termos. RESUMO DA INICIAL:O exequente é credor dos executados da importância de R$ 62.977.82 (sessenta e dois mil e novecentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos). representado pela Cédula de credito bancário - Empréstimo - Capital de Giro n° 009809081. celebrado dia 07.12.2015. onde foi celebrado o empréstimo na importância de R$ 60.000.00 (Sessenta mil reais). a serem restituídos em 36 parcelas mensais de R$ 2.942.46 (dois mil e novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e seis centavos). Contudo o executado ficou em debito com o banco exequente a partir da parcela vencida em 07.10.2016. O exequente usou todos os meio suasórios para o recebimento de seus credito. porem tornaram-se infrutíferas todas as tentativas. não restando alternativa. senão o ajuizamento da presente execução. DECISÃO: ID 5817316: VISTOS. ETC...Citem-se os executados para que no prazo de três dias efetuem o pagamento da dívida. sob pena de penhora e avaliação. podendo. no prazo de 15 dias oferecerem embargos. independente da segurança do Juízo. ou requererem o pagamento do débito em até seis parcelas mensais. acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. com depósito de 30%. mais custas e honorários. Recaindo a penhora em bem imóvel. intimem-se os executados. e seus cônjuges. se casados forem. para conhecimento. Recaindo a penhora em bem móvel. determino a sua remoção. pois. conforme dispõe o art. 840. II do CPC. se não houver depositário judicial. como é o caso. os bens ficarão em poder do exequente. salvo nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente. hipótese em que os bens poderão ficar depositados em poder dos executados. e também porque o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a prisão civil do depositário infiel. independentemente da hipótese. salvo em caso de alimentos. Não sendo encontrado os executados. proceda o Sr. Oficial de Justiça de acordo com o que determina o art. 830 e § 1° do novo CPC. e o exequente o que determina os parágrafos 2° e 3° do mesmo dispositivo. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. e. havendo pagamento integral no prazo de três dias. reduzo-os pela metade. Intime-se. Cumpra-se. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE DIREITO. ESPACHO ID10238158: Proceda a busca de endereço dos Executados através dos sistemas de informação disponíveis ao Poder Judiciário. Após, cumpra-se o despacho inicial nos endereços onde ainda não tenha havido diligências. Caso a diligência supra reste infrutífera, intime-se o Exequente para que requeira a citação por edital no prazo de cinco dias. Havendo o requerimento, cumpra-se o despacho inicial, por edital, este pelo prazo de 20 dias. Ultrapassado o prazo de 15 dias, e não havendo manifestação, nomeio-lhe Curador Especial na pessoa do Douto Defensor Público que oficia nesta Comarca, o qual deverá ser intimado desta nomeação e, querendo, ofereça defesa no prazo legal, bem como, acompanhe o feito até seus ulteriores termos E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, NIRLEI APARECIDA ALVES MARTINEZ BOTIN, digitei. SINOP, 18 de março de 2019. Vânia Maria Nunes da Silva Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ