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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO Data: 02/05/2019 Hora: 15:21 DADOS DO PROCESSO Comarca: Várzea Grande Vara: Vara Especializada em Direito Bancário Cod. Processo: 436691 Numero Único: 4997-81.2016.811.0002 Tipo de Feito: Cível Livro: Feitos Cíveis Gratuidade: Não Valor da Causa: R$46.655,87 Data de Protocolo: 10/03/2016 Tempo de tramitação: 1148 dias Tipo de Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento- >PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Assunto: Alienação Fiduciária Tipo Parte Nome Parte Requerente BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s) da Parte OAB 16168 1. JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR Requerido(a) HUDSON LIMA DOS SANTOS Data Andamento Tipo do Andamento 24/04/2019 Edital Expedido EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): HUDSON LIMA DOS SANTOS, Cpf: 05676117109, solteiro(a). atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO dO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: O autor concedeu ao réu um financiamento no valor de R$35.920,00, para ser restituído por meio de 48 prestações mensais, no valor de R$1.361,11, com vencimento final em 30/06/2019, mediante contrato de financiamento para aquisição de bens, garantido por alienação fiduciária, sob n. 2944908440, celebrado em 30/06/2015. Em garantia das obrigações assumidas o réu transferiu em alienação fiduciária os bens descrito no supra mencionado contrato a saber: MARCA NISSAN, MODELO SENTRA FLEX, ANO FABRICAÇÃO 2011, COR PRETA, CHASSI 3N10B6AD5CL628150, PLACA OAY-9766. Ocorre, porém, que o réu tornou-se inadimplente, deixando de efetuar o pagamento das prestações a partir de 30/09/2015, incorrendo em mora desde então, nos termos do artigo 2º e §2º, do Decreto - Lei 911/69, com as alterações da Lei. 10.043/2014, constituiu a mora do réu, por meio da notificação formalizada por carta registrada com aviso de recebimento. Assim, o débito vencido do réu, devidamente atualizado até 24/02/2016 pelos encargos contratados importa em R$46.655,87, sendo o valor total para fins de purgação de mora em R$46.655,87. Dá-se à causa o valor de R$46.655,87. Despacho/Decisão: Vistos. 1. Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido de citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais. 2. Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o(a) ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil. 3. Após, conclusos para deliberações. 4. Às providências.., Observações: SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM CASO DE REVELIA. (ART. 257, IV, DO CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. Várzea Grande, 24 de abril de 2019 Ana Paula Garcia de Moura Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC