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Poder Judiciário de Mato Grosso Importante para cidadania. Importante para você. EDITAL DE CITAÇÃO Numeração Única: 19007-28.2015.811.0015 Código: 251378 PRAZO 20 DIAS - Lotação:Segunda Vara de Sinop - MT Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): WILSON PEREIRA FILHO, Cpf: 71888829915, natural de Sinop- MT, casado(a). atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: Trata-se de uma Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por BANCO BRADESCO S/A, em desfavor de WILSON PEREIRA FILHO, na qual o Exequente aduz na inicial que é credor do executado na importância R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), representada pela Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo Pessoal n° 321/1238051 C/C, celebrada na data de 17.04.2015. No contrato firmado, o Executado se comprometeu a restituir o saldo em 24 (vinte e quatro) parcelas fixas, no valor de R$ 2.523,35 (dois mil, quinhentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos), vencendo a primeira em 17.05.2015 e a última em 17.04.2017. Nesse sentido, o pagamento da parcela, de acordo com a cláusula contratual, é mediante débito na conta corrente que o executado mantém junto a agência do Banco Exequente, porém não foi possível realizar o débito da parcela vencida na data de 17.05.2015 face a inexistência de saldo disponível, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o débito. Destarte, o exequente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu crédito, porém, tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando outra alternativa, senão, o ajuizamento da presente ação. Custas Processuais: R$ 1.146,68 - Valor Total: R$ 63.506,10 - Valor Atualizado: R$ 57.359,42 Valor Honorários: R$ 5.000,00 Despacho/Decisão: Vistos em correição permanente.1. Considerando que restaram infrutíferas as tentativas de localização da parte executada, com fundamento no art. 256, § 3°, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de fls. 71/72 e, por conseguinte, determino a citação do executado Wilson Pereira Filho por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos moldes da decisão de fl. 30.2. Decorrido o prazo acima sem manifestação, com fulcro no art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, nomeio o(a) Defensor(a) Público(a) que atua em substituição na 2a Vara Cível da Comarca de Sinop/MT curador(a) especial da parte ré citada por edital.2.1. Intime-se o(a) Defensor(a) Público(a) da nomeação, bem como para que ofereça resposta no prazo legal.3. Em seguida, intime-se a parte exequente, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste nos autos, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito.4. Após, retornem-me os autos conclusos.5. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Felipe Nascimento Nunes, digitei. Sinop, 14 de fevereiro de 2019 Luzimeiry Tomaz Nazário Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC