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D.O. nº27497 de 07/05/2019

edital de citação Espaço Gourmet Restaurante Choperia IOMAT 06 05 2019

Poder Judiciário de Mato Grosso  Importante para cidadania. Importante para você. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 60 DIAS - Numeração Única: 4625-79.2013.811.0086 Código: 76049 Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): ESPAÇO GOURMET RESTAURANTE CHOPERIA, PIZZARIA E SORVETERIA LTDA, CNPJ: 12571489000130, atualmente em local incerto e não sabido PAULO SERGIO GIUMBELLI, Cpf: 72802502972, Rg: 11/R-2.823.457, brasileiro(a) e atualmente em local incerto e não sabido ANA CARINA PINTO CARDOSO GOULARTE, Cpf: 81650876068, Rg: 6059317658, brasileiro(a). atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: O exequente é credor dos executados da importância de R$ 108.754,46 (cento e oito mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), representado pela Cedula de credito bancário - Empréstimo - Capital de Giro n° 351/4385369, celebrado dia 28/01/2011, onde foi celebrado o empréstimo na importância de R$ 110.000,00 (cento e dez mil), a serem restituídos em 36 parcelas mensais de R$ 4.696,43 (quatro mil, seiscentos e noventa e seis reais e quarenta e três centavos), sendo a primeira em 28.04.2011 e a última em 28.03.2014. Contudo o executado ficou em debito com o banco exequente a partir da parcela vencida em 25/07/2012. O exequente usou todos os meio suasórios para o recebimento de seus credito, porem tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa, senão o ajuizamento da presente execução. - Custas Processuais: R$ 0,00 - Valor Total: R$ 123.172,30 - Valor Atualizado: R$ 123.172,27 - Valor Honorários: R$ 0,00 Despacho/Decisão: I - Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, consignando-se no mandado o prazo para oposição dos embargos, os quais não terão efeito suspensivo, exceto na hipótese do art. 739-A, §1°, do CPC.II - Não noticiado o pagamento no prazo acima, proceda o Sr. Oficial de Justiça de imediato à penhora de bens e respectiva avaliação, lavrando o auto de penhora e intimando a parte executada na mesma oportunidade.III - Havendo indicação de bens para penhora na inicial, deverá ser consignada no mandado, para observância do Sr. Oficial de Justiça.IV - Não havendo depositário judicial na Comarca, nomeio depositário dos bens móveis ou imóveis urbanos eventualmente penhorados o próprio exeqüente, que deverá firmar compromisso.V - Recaindo a penhora sobre bens imóveis, observem-se os comandos dos arts. 655, §2°, e 659, §4°, ambos do CPC.VI - Não encontrada a parte devedora, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao arresto de quantos bens quantos bastem para garantia da execução, observado o procedimento previsto no art. 653, parágrafo único, do CPC.VII - Não encontrados bens suficientes para garantia da execução, deverá o Sr. Oficial de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento da parte devedora.VIII - Em conformidade com o disposto no art. 652-A, c/c art. 20, §4°, ambos do CPC, fixo honorários em favor do advogado do exeqüente no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor da execução, verba essa que será reduzida à metade em caso de pagamento no prazo assinalado no item “I” acima. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Cristiany Ribeiro Rosa Rose, digitei. Nova Mutum, 18 de fevereiro de 2019 Ruth Marta Serra Nasser Paquer Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC.