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PORTARIA Nº 113/2019/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 32 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação da comissão do PAD nº 574845/2017;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Convalidar todos atos praticados até a presente data;

Art. 2º Manter os atuais membros da comissão processante;

Art. 3º Prorrogar o prazo extraordinário de 60 (sessenta) dias, com os efeitos a partir de 15/04/2019, para a continuação do processo administrativo disciplinar;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 15 de abril de 2019.

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA

Controlador-Geral do Estado