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PORTARIA Nº 073/2019/GAB/SESP, DE 22 DE ABRIL DE 2019.

INSTITUI AS COMISSÕES DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES E BENS DE CONSUMO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E SUAS UNIDADES DESCONCENTRADAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso II da Constituição Estadual e, CONSIDERANDO o Decreto nº 840, de 10/02/2017, que regulamenta as modalidades licitatórias vigentes, às aquisições de bens, contratações de serviços, locações de bens móveis, imóveis e o Sistema de Registro de Preço no Poder Executivo Estadual, o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, dispõe sobre a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para às microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 875/2017, de 20/03/2017, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 002/2019, de 03/01/2019, que dispõe sobre a fiscalização da execução dos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a gestão e eficácia quanto ao recebimento dos bens adquiridos por esta Secretaria;

RESOLVE:

Art.1º - Instituir as Comissões de Acompanhamento, Avaliação e Recebimento de Materiais Permanentes e Bens de Consumo da Secretaria de Estado de Segurança Pública e suas Unidades Desconcentradas, compostas por servidores do quadro de pessoal, das áreas sistêmicas e finalísticas.

Art. 2º - As Comissões serão compostas pelos seguintes servidores:

UNIDADE

MEMBROS

OBJETO

SAAS

Carlos Alberto Silva

Material Permanente e de Consumo

Diego Fernando da Silva

Edenilza Romana de Amorim

Fabiano Isac da Silva Queiroz

Felippy Willy Das Neves Damian

Juliana Noale de Lima Travain

Luiz Guilherme Lacerda Scomparin

Mario de Souza Neto

Raphael Denner de Sousa

Rogério Marcos Velasco

Saulo Marcelo de Souza

Wagner Barbaro Marcoski

Alexandre Rafael Rueda de Almeida

Transporte/Veículos

Janiovan José da Silva

Veriano Guarim Junior

Arthur Gustavo B. de Faria

Material de Informática

Alison Sacal F. de Lima

Everaldo da Silva Guerra Júnior

Fernando Fernandes Neri

Jefferson Gonçalves Oliveira Rei

Joel Ludwig

CIOPAER

Fabiano de Souza Assunção

Materiais/bens destinados à Unidade

Felipe Karim da Silva Shiro

Lorran Leocádio Silva

Lucas Moraes Callegário

Michael Ferreira Berbel

REDE CIDADÃ

Chryssie Anne Belém Guimarães Silva

Materiais/bens destinados à Unidade

Heleno Marcos do Carmo

Margareth Paesano da Cunha

Zózima Dias dos Santos

GEFRON

Gilson Ferreira Dorado

Materiais/bens destinados à Unidade

Izaias Arruda de Souza

Ronye Steffan Rosa Indio

PM/SALP/SEIP/

Diretoria de Saúde

Berison Costa e Silva

Materiais/bens destinados à Unidade

Claudiney Nogueira Siqueira

Darlan Soares de Oliveira

Humberto Lazari

Luciano Estral de Souza

Thiago Paxeco de Oliveira

CBM

Carlos Alberto Baptista da Silva

Materiais/bens destinados à Unidade

Diego de Godoi Giasson

Joelson José dos Reis

PJC

Gilmar Andreotti da Silva

Materiais/bens destinados à Unidade

Leandro Rodrigues de Souza

Paulo Marcos Montanher

ACADEPOL

Ana Paula Alves Silva Lopes

Materiais/bens destinados à Unidade

Danielly Cristina D’ávila Barros Dias

Glauce Pereira da Silva

POLITEC

Ailton Silva Machado

Materiais/bens destinados à Unidade

Alessandra Paiva Puertas

Carlos Eduardo José da Silva

Dácio José de Oliveira Miranda

Dirlene Conceição de Figueiredo

Eduardo Andraus Filho

Emivan Batista de Oliveira

Etevaldo de Souza Aguiar

Geter Sinear Jesus Bizo

Jeanete Margarida Sant'Ana

José Roberto Araujo de Oliveira

Kesia Renata Lopes Lemos Melo

Leonel Teodoro de Melo

Melquiades José da Silva

Paulo Sérgio Vasconcelos de Oliveira

Sérgio Giraldelli de Freitas

Tarik Ribeiro de Assis

Thaissa Ribeiro de Cerqueira

Valter Ferrari Castro

Veviane Oliveira Campos

POLÍCIA COMUNITÁRIA

Carlos Rodrigo Attilio Barbosa Garcia

Materiais/bens destinados à Unidade

Doraci Maria Martins

Gilberto Lara da Silva

Laura Cristina da Silva Fortes

BOMBEIROS DO FUTURO

Ednaldo Ferreira da Silva

Materiais/bens destinados à Unidade

Evandro Marco Pinto de Figueiredo

Olisey Pedroso de Almeida

CIOSP

Haellen Maria Arruda da Cruz

Materiais/bens destinados à Unidade

Kleber Ricardo Aranha de Moura

Joaquim Luiz de Amorim Filho

Veridiana Letícia Doneda

Sistema Socioeducativo

Amanda Lucia Kollett

Materiais/bens destinados à Unidade

Angela Maria de Araújo Costa

Caroline Benedita Bulhões da Conceição

Cristina Fernandes Pimentel Santos

Cristian Miercalm

Edivan da Silva

Geison Benevides de Jesus Pinto

Géssica Karen Brito

Inácio Rodrigues dos Anjos

Jacqueline Leal Dionísio

Jade Moura do Nascimento

Janete Martinelli

João Ricardo B. C. Miguel

Jovanirço Alves de Almeida

Jucilene Aparecida Marques da Silva

Karoline Carla Dias Estral Camargo

Lucélia Pacheco Primo de Melo Ramos

Luzia Gonçalves Veloso

Margareth de Alencar Alfaro

Marisol Maluguti

Natielle Tais Santana Alves

Noelma da Silva Pereira Melo

Thiago Dias Brito

Vânia Evangelista de Sá

Vicente Publio de Souza

Vilmar Balbino Viana

William de Oliveira Castro

Parágrafo Único - Caso não seja possível o recebimento definitivo dos materiais/bens pelos membros designados nesta Portaria, poderá a autoridade competente da Unidade, excepcionalmente, designar outros membros mediante justificativa nos autos.

Art. 3º - As Comissões realizarão o recebimento definitivo dos materiais permanentes e dos bens de consumo, após a verificação de sua qualidade e quantidade e, consequente aceitação, mediante elaboração do Termo de Recebimento Definitivo (ANEXO I), com a participação de pelo menos 3 (três) membros da Comissão.

§1º - O recebimento provisório será realizado pelo Fiscal do Contrato ou por um servidor, devidamente designado pela autoridade competente da Unidade Demandante, mediante elaboração do Termo de Recebimento Provisório (ANEXO II). §2°- Após o recebimento provisório, o responsável deverá adotar providências para o envio do Termo de Recebimento e demais documentos à Comissão, para que esta proceda ao recebimento definitivo. Recebida a documentação mencionada, a Comissão de Recebimento deverá elaborar o Termo de Recebimento Definitivo e encaminhar o processo ao Fiscal do Contrato.

§3°- Após elaboração do Termo de Recebimento Definitivo, a Comissão deverá encaminhar o processo ao Fiscal do Contrato, no prazo de até 03 (três) dias, para o Atesto da nota fiscal e instrução do processo para efetivação do pagamento.

§4º - Quando se tratar de materiais permanentes a Comissão de recebimento deverá solicitar à Unidade Demandante o mapa de distribuição dos bens móveis carreando-o aos autos e somente após, encaminhar o processo ao Fiscal do Contrato no prazo previsto no parágrafo anterior, a fim de viabilizar a inserção dos dados no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT pela Gerência de Patrimônio/SAAS.

Art. 4º - Em caso de recebimento de materiais/bens específicos que exijam conhecimento técnico, a Comissão poderá convocar um servidor ou equipe que tenha conhecimento relativo ao objeto do contrato, que ficará encarregado da emissão de Laudo Técnico de Conformidade.

§1º - A Comissão irá elaborar o Termo de Recebimento Definitivo após o recebimento do Laudo Técnico de Conformidade.

§2º - Quando os materiais/bens tiverem relação com a área de Tecnologia da Informação, a Unidade Demandante deverá, obrigatoriamente, formalizar a solicitação à Superintendência Tecnologia da Informação (SUTI) para a emissão de Laudo Técnico de Conformidade, que após deverá restituir os autos à Comissão correspondente para elaboração do Termo de Recebimento Definitivo.

Art. 5º - Caso os materiais/bens sejam entregues fora do prazo estabelecido na Ordem de Fornecimento ou em desconformidade com o contrato/ edital, deverá o Fiscal formalizar a comunicação ao Gestor do Contrato e à Coordenadoria respectiva, para que adote providências quanto à apuração de eventual descumprimento contratual. Parágrafo Único: Caso a Contratada apresente pedido de prorrogação do prazo de entrega de materiais/bens e/ou substituição de marca diretamente ao Fiscal do Contrato ou à Unidade Demandante, o Fiscal deverá encaminhá-lo, imediatamente, à Coordenadoria correspondente, juntando sua manifestação (devidamente fundamentada) quanto ao pedido, com informação da data do recebimento do requerimento da Contratada.

Art. 6º - A Coordenadoria de Aquisições e Contratos/SAAS deverá inserir nos respectivos editais/contrato/ordem de fornecimento/SIAG que o recebimento definitivo dos bens de consumo e materiais permanentes serão realizados pela Comissão da Unidade Demandante.

Art. 7º- Quando a entrega de materiais permanentes for realizada nos municípios do interior do Estado e a Unidade Demandante não tiver Comissão instituída para o respectivo recebimento, este será feito pela Comissão da SAAS, com a respectiva elaboração do Termo de Recebimento Definitivo.

Parágrafo Único: Quando tratar-se de entrega de materiais permanentes no interior do Estado, cujo recurso seja oriundo de verba de convênio, a Comissão da SAAS será responsável pelo recebimento definitivo.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias, em especial a Portaria nº 104/2017/GAB/SESP/MT, de 26/09/2017.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 22 de abril de 2019.

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)

ANEXO I - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

ANEXO II - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO

*Os anexos estão disponíveis no sítio eletrônico: www.sesp.mt.gov.br no link “serviços” - “Patrimônio”