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PORTARIA Nº. 0372/2019/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 11, incisos I, III e IX da Lei nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO que o acórdão proferido no bojo do Processo n° 1006009-51.2018.8.11.0000, o qual, em suma, declarou a nulidade da Portaria n° 117/2018/DPG e de todos os atos praticados pela Comissão Processante no PAD n°02/2016;

CONSIDERANDO a Portaria n° 117/2018/DPG que fora editada sob a égide da Lei Complementar Estadual n° 146/2003, antes das alterações trazidas pela Lei Complementar n° 608/2018, a qual modificou substancialmente as normas do processo administrativo disciplinar, inclusive, no que diz respeito à formação das comissões processantes;

CONSIDERANDO que a nova redação do artigo 146 da LCE n° 146/2003 passou a exigir que tão somente o presidente da comissão processante de processo administrativo disciplinar seja de categoria igual ou superior à do indiciado;

RESOLVE:

I - Designar como Presidente da Comissão Processante do PAD n° 02/2016, o Defensor Público Carlos Eduardo Roika Junior, e como Membros, os doutos Defensores Públicos, Drª Graciela Faria e Dr. Altamiro Araújo de Oliveira.

II - Publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 24 de abril de 2019.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado

(original assinado)