Aguarde por favor...

PORTARIA N° 273/2019/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o Decreto n. 1.375, de 07 de março de 2018, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, resolve:

Art. 1º Restabelecer os procedimentos e redefinir a equipe de trabalho, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso/DETRAN/MT, para elaboração e disponibilização dos Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos.

Art. 2º O Manual Técnico de Processos e Procedimentos da área finalística do DETRAN-MT abrangerá os seguintes Sistemas:

I. Sistema de Credenciamento

II. Sistema de Educação para o Trânsito

III. Sistema de Infrações de Trânsito

IV. Sistema de Habilitação

V. Sistema de Estatística de Trânsito

VI. Sistema de Veículos

Art. 3º Os trabalhos serão desenvolvidos por equipes denominadas de facilitadores, especialistas e auxiliares.

Art. 4º A equipe de facilitadores será composta pelos seguintes servidores:

a) Danielle Almeida Kormann;

b) Laércio Amaro Alves;

c) Maria Auxiliadora de Lima Campos;

c) Rafael Rodrigo da Silva Oliveira;

d) Renata Neves T. de Barros Freitas;

e) Sandra Rodrigues do Egito.

Parágrafo único.  A equipe de facilitadores possui atribuições de:

a) elaborar os fluxogramas e procedimentos estabelecidos, conforme orientação dos especialistas;

b) padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia determinada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

c) realizar a consolidação das informações para a conclusão do Manual Técnico de Processos e Procedimentos.

Art. 5º A equipe de Especialistas do Sistema de Habilitação será integrada pelos seguintes servidores:

I. Alessandra da Guia Alcântara Ortega;

II. Guilherme Rangel Santos.

Art. 6º A equipe de Especialistas do Sistema de Educação para o Trânsito será integrada pelos seguintes servidores:

I. Cristiane Ribeiro de Santana Araújo;

II. Martinha Helena Melgar Cruz;

III. Rosane Gerda Prachthauser Pölzl.

Art. 7º A equipe de trabalho do Sistema de Infrações de Trânsito será integrada pelos seguintes servidores:

II. Carine da Silva Bezerra;

II. Ariana Karoline Pinto Vieira.

Art. 8º A equipe de trabalho do Sistema de Estatística de Trânsito será integrada pelos seguintes servidores:

I. Walber Alexander do Carmo Desto;

II. Faride Fernandes da Silva;

III. Viviane Rodrigues Leão.

Art. 9º A equipe de trabalho do Sistema de Credenciamento será integrada pelos seguintes servidores:

I.  Cristiano Schmidel;

II. Phelipe Marcel Silva de Campos;

III. Luiza Maria Volpato Vieira.

Art. 10º A equipe de trabalho do Sistema de Veículos será integrada pelos seguintes servidores:

I. Augusto Sergio de Sousa Cordeiro;

II. Dauson José da Silva;

III. Sandra Mara Costa Almeida.

Art. 11º Os servidores especialistas possuem as atribuições de:

a) elaborar a contextualização dos seus respectivos Sistemas;

b) relacionar as legislações que norteiam os processos e os procedimentos de trabalho;

c) definir indicadores e produto de cada processo;

d) multiplicar o conhecimento, sua fundamentação legal e todos os procedimentos e a forma de realização do fluxo em si.

Parágrafo único. Os especialistas de cada Sistema deverão se reunir com suas respectivas equipes setoriais para buscar entendimento consensual sobre os processos e procedimentos praticados em suas áreas de atuação.

Art. 12º A coordenação dos trabalhos compete à Unidade de Desenvolvimento Organizacional, com atribuições de:

a) planejar e conduzir as ações para implementação das etapas da metodologia;

b) requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos;

c) garantir as atualizações, publicações e /ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais;

d) providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho;

e) cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;

f) promover as validações pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividade de servidores dos Órgãos Setoriais;

g) encaminhar material desenvolvido à Secretaria de Estado de Gestão para validação do padrão.

h) promover a publicação do Manual de Processos e Procedimentos, por meio de Portaria específica;

i) promover a disponibilização do Manual em meio virtual.

Art. 13º As equipes de trabalhos dos Sistemas de Veículos, Habilitação, Educação para o Trânsito, Credenciamento, Infrações de Trânsito e Estatística de Trânsito deverão seguir o cronograma de atividades estabelecido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Parágrafo único. A versão final dos Manuais deverá ser encaminhada para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para análise e emissão de parecer, o qual será parte integrante da conclusão dos trabalhos.

Art. 14º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 15º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 30 de abril de 2019

Gustavo Reis Lobo De Vasconcelos*

PRESIDENTE DO DETRAN-MT

Original Assinado*