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LEI Nº              10.874,             DE   26   DE               ABRIL            DE 2019.

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a realizar a afetação do imóvel que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta Lei autoriza a afetação de bem imóvel ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, representado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para destiná-lo à construção da sede do Juizado Especial Unificado, do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso, criado pela Lei nº 6.176, de 18 de janeiro de 1993.

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a afetar ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, representado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato, o imóvel localizado no setor “D”, Centro Político Administrativo - CPA, nesta Capital, de propriedade do Estado de Mato Grosso, com área total de 41.886,00 m2 (quarenta e um mil, oitocentos e oitenta e seis metros quadrados), para a exclusiva finalidade de construir a sede do Juizado Especial Unificado do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso, criado pela Lei nº 6.176, de 18 de janeiro de 1993.

Art. 3º  A descrição da área prevista no art. 2º desta Lei, que será desmembrada de uma área maior matriculada sob o nº 69.209, folha nº 013, livro nº 2-GZ, do Cartório do 2º Oficio da Comarca de Cuiabá, é a seguinte: partindo do M1, situado à margem esquerda da Rua “I”, percorrendo uma distância de 173,00 metros, defletindo em 90º00’00” para a direita, confrontando com a testada da Rua “I”, até chegar ao M2; do marco M2 segue defletindo em 90º00’00” para a direita, numa distância de 242,00 metros, confrontando com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, até o M3; do marco M3, segue defletindo em 90º00’00” para a direita, numa distância de 173,00 metros; confrontando com o Fórum Cível, até chegar ao M4; do marco M4, segue defletindo em 90º00’00” para a esquerda, numa distância de 242,00 metros, confrontando com a Associação dos Oficiais Militares; deste chegando ao M1, ponto inicial da descrição do perímetro.

Art. 4º  O Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso terá o prazo de 5 (cinco) anos para início das obras destinadas à construção da sede do Juizado Especial Unificado, contados a partir da vigência da presente Lei.

Art. 5º  Todas as despesas decorrentes da afetação correrão por conta do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, suplementadas se necessário, que passa a responder por todos os encargos civis, administrativos e tributários que vierem a incidir sobre o imóvel e suas rendas.

Art. 6º Ficam revogadas:

I - a Lei nº 9.299, de 11 de janeiro de 2010, que “Dispõe sobre a revogação da Lei nº 8.964, de 27 de agosto de 2008 e dá destinação ao imóvel que menciona”;

II - a Lei nº 9.650, de 25 de novembro de 2011, que “Prorroga o prazo para a construção do Juizado Unificado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, de que trata a Lei nº 9.299, de 11 de janeiro de 2010”;

III - a Lei nº 10.112, de 06 de junho de 2014, que “Prorroga o prazo para a construção do Juizado Unificado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.”

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  26  de  abril  de 2019, 198º da Independência e 131º da República.