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DECRETO Nº         98,           DE   26   DE            ABRIL                DE 2019.

Retifica, em parte, o Decreto nº 38, de 15 de fevereiro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 127467/2019,

DECRETA:

Art. 1º  Fica retificado, em parte, o Decreto nº 38, de 15 de fevereiro de 2019, que “dispõe sobre a estrutura organizacional da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI e a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança”, conforme segue:

Onde se lê:

“Art. 3º  (...)

(...)

III - (...)

(...)

3. Ouvidoria e Transparência, Unidade de Gestão Estratégica de Inovação

4. Unidade de Gestão Estratégica de Negócios

5. Unidade de Gestão Estratégica de Governança

6. Unidade de Gestão Estratégica de Projetos

(...)

VI - (...)

1;1. Gerência de Central de Serviços - Gerência de Suporte Técnico

1.2. Gerência de Administração de Soluções”

Leia-se:

“Art. 3º  (...)

(...)

III - (...)

3. Ouvidoria e Transparência

4. Unidade de Gestão Estratégica de Inovação

5. Unidade de Gestão Estratégica de Negócios

6. Unidade de Gestão Estratégica de Governança

7. Unidade de Gestão Estratégica de Projetos

(...)

(...)

VI - (...)

1.1. Gerência de Central de Serviços

1.2. Gerência de Suporte Técnico

1.3. Gerência de Administração de Soluções”

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  26  de  abril  de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

(original assinado)

KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS

Diretor-Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação