Aguarde por favor...

ATO Nº 2.060/2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve ratificar a decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 414155/2015, que aplicou a pena de DEMISSÃO do serviço público estadual, em conformidade com o disposto no art. 223, inciso V, e 228, inciso I, da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, ao servidor BENEDITO CESAR DE ARRUDA, RG nº 0516510-5 SSP/MT, CPF nº 378.232.051-49, investigador de polícia, pela prática de condutas vedadas pelos artigos 219, incisos II, VIII, XIII e XIV, 220, 2. do segundo grau, incisos XI, XVI, 3. do terceiro grau, incisos VII, 4. do quarto grau, inciso IV, todos descritos na Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25  de  abril  de 2019.