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D.O. nº27490 de 26/04/2019

Portaria Nº.038 /2019/SEPLAG Dispõe sobre a atualização dos Membros do Grupo Temático de Software, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Portaria Nº.038 /2019/SEPLAG

Dispõe sobre a atualização dos Membros do Grupo Temático de                    Software, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Inciso VI do Artigo 24 da Lei Complementar N.º612, de 28 de janeiro de 2019;

RESOLVE:

Art.1º Atualizar os Membros do Grupo Temático de Software no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso

Art.2º Ficam nomeados os seguintes integrantes do Grupo de Software:

1)            Representando a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação-MTI:

Titular -Cláudia Wurm Zanquete

Suplente: Wannessa Fonseca

2)  Representando a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:

Titular - Anderson Boehler Iglesias Araujo

Suplente - Silbene Bueno Silva

3)  Representando a Secretaria de Estado de Fazenda:

Titular - Walderson Ryuiti Shimokawa

Suplente -   José Marcos Caligali

4)   Representando a Secretaria de Estado de Saúde:

Titular - Allan Rodrigo Silva Coutinho Morbeck

Suplente- Rodrigo da Silva Gomes

5)  Representando a Secretaria de Estado de Segurança Pública:

Titular -Bruno de Oliveira Figueiredo

Suplente - Diana Maria de Lima

6) Representando a Secretaria de Estado de Educação:

Titular - Recidleiv Alexandre da Silva Tondatto

Suplente: Shirley do Vale Silva

7) Representando a Secretaria de Estado de Meio Ambiente:

Titular - Alexsandre Sales Santana

Suplente: Fábio Rogério de Oliveira

8) Representando a Controladoria Geral do Estado:

Titular: Wander de Oliveira Lima

Suplente: Felipe Collori

9) Representando a   Procuradoria Geral do Estado:

Titular: Filipe Araújo Molina

Art.3º     Para atender aos objetivos constantes das atribuições previstas nesta Resolução, o Grupo Temático poderá solicitar a participação de profissionais de outras Secretarias/Órgãos para o desenvolvimento de suas atividades.

Art.4º    A Coordenação do Grupo Temático utilizará a metodologia de trabalho adotada e orientada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão- SEPLAG.

Art.5º   Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 18 de abril de 2019.

Basilio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão-SEPLAG/MT   

Republica-se por ter saído incorreto.