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PORTARIA Nº 40/2019/SEPLAG

Institui a Comissão para realização de inventário físico financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos bens patrimoniais móveis da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II e IV da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico-financeiro de bens móveis da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 612/2019, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações patrimoniais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado do Mato Grosso - FIPLAN.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para realização do inventário físico financeiro, avaliação inicial e regularização das informações patrimoniais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

1.    Eliel Rezende Ernesto - matrícula 220003;

2.    Plinio Pellenz Junior - matrícula 249935;

3.    Evanil Arruda Botelho - matrícula 249641;

4.    Jucilene Conceição de Amorin - matrícula 249618;

5.    Mariana Marques Galvão - matrícula 249639;

6.    Carlos André Quintiliano Ferreira - matrícula 250473;

7.    Reila Rosa Medeiros Gomes - matrícula 270676;

8.    Alinor Aparecido da Silva - matrícula 249653;

9.    Vannia Cristine Barbosa Leon - matrícula 290810;

10.  Osvaldo de Oliveira Souza Junior - matrícula 257795;

11.  Carlos Cezar da Cunha - matrícula 189;

12.  Enedino de Oliveira - matrícula 277891;

13.  Lucia Xavier de Lima - matrícula 213697;

14.  Aurélio Roberto de Barros Bastos - matrícula 254033;

15.  Marina Evangelista de Assunção - matrícula 260650;

16.  Danilo Marcandeli - matrícula 260717;

17.  Fabio de Oliveira Gomes Mota - matrícula 290703;

18.  Nilson Onofre Ormondes - matrícula 95888;

19.  Alex de Campos Matos - matrícula 139997;

20.  Enilson Martins de Oliveira - matrícula 140114;

21.  Adriano Gonçalo de Moraes - matrícula 246104;

22.  Thiago Souza Fonseca - matrícula 139269;

23.  Rafael Thiago Paes de Barros - matrícula 124839

24.  Bruna Fabrícia da Silva - matrícula 258119;

25.  Sebastião Gonçalves de Queiroz - matrícula 80070;

26.  Luiz Fernando Hajime Ikeda - matrícula 203721;

27.  Alexssander Camargo - matrícula 251469;

28.  Adrianna Estival Soares Costa - matrícula 255345;

29.  João Bosco Cardoso - matrícula 40150;

30.  William Adorno Moura - matrícula 277893;

31.  Pedro Salomé da Silva - matrícula 63927.

Art. 3º O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:

I.    verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;

II.   realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN;

III.  avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;

IV.  encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;

V.   confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens patrimoniais móveis.

Art. 4º - Compete à Comissão de Inventário da Secretaria de Estado Planejamento de Gestão:

I.    elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar às unidades administrativas;

II.   coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais, no órgão;

III.  realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais;

IV.  atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

V.   analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;

VI.  solicitar aos responsáveis pelos setoriais de patrimônio, documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;

VII. elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-lo às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;

VIII.               realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio a avaliação inicial dos bens móveis;

IX.  elaborar inventário final e encaminhar ao Setor de Patrimônio do órgão e à Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços.

Art. 5º Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 6º Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

Art. 7º Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a disposição dos Órgãos de Controle.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 17 de abril de 2019.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão