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PORTARIA Nº 294/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, Convalida e prorroga o prazo do PAD nº 618963/2018 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e parágrafo 1º do art. 75 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 618963/2018;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º MANTER os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº 559/2018/CGE-COR/SEDUC, D.O.E. de 29/11/2018, p. 44, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º CONVALIDAR os atos processuais realizados pela Comissão Processante do período entre o periodo de 17/03/2019 a 15/05/2019.

Art. 3º PRORROGAR o prazo da instrução processual em 60 (sessenta) dias, a partir de 16 de maio de 2019, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 618963/2018, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  23  de  abril  de  2019.