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PORTARIA Nº 295/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo da Sindicância Administrativo nº 582135/2018 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 42 § único e 50, § único da Lei Complementar n. 207 de 29.12.2004, alterada pela Lei Complementar nº. 550 de 14/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela presidente da Sindicância Administrativa, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa nº. 582135/2018;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º Manter as servidoras designadas pela Portaria Inaugural 692/2018/GS/SEDUC/MT, publicada no D.O.E. em 07/11/2018, p. 27, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa supracitada.

Art. 2º Prorrogar o prazo da Portaria Inaugural em 30 (trinta) dias, a partir de 11.04.2019, para conclusão dos trabalhos processuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  23  de  abril  de  2019.