DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00232 DE 15 DE JUNHO DE 2023
Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.955 de 09 de dezembro de 2022 e Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 8.120.384,61 (oito milhões e cento e vinte mil e trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo:160
PROCESSO FIPLAN Nº |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR SUPLEMENTADO |
|
1788 |
10101 |
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO |
8.120.384,61 |
TOTAL |
8.120.384,61 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de Junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
ROGERIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado de Mato Grosso
(Assinado Eletronicamente)
Anexo Único |
Detalhamento das Dotações Orçamentárias |
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PROCESSO : 1788 |
ÓRGÃO : 10101 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO |
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FUN |
SUBF |
PROG |
AÇÃO |
DESCRIÇÃO DA AÇÃO |
REGIÃO |
ESFERA |
SITUAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
00 |
122 |
036 |
2005 |
Manutenção e conservação de bens imóveis |
9900 |
F |
Suplementação |
3390 |
2.500.0000 |
750.000,00 |
00 |
122 |
036 |
2006 |
Manutenção de serviços de transportes |
9900 |
F |
Suplementação |
3390 |
2.500.0000 |
605.000,00 |
00 |
122 |
036 |
2007 |
Manutenção de serviços administrativos gerais |
9900 |
F |
Suplementação |
3390 |
2.500.0000 |
2.200.000,00 |
00 |
126 |
036 |
2009 |
Manutenção de ações de informática |
9900 |
F |
Suplementação |
3390 |
2.500.0000 |
50.000,00 |
00 |
122 |
036 |
4491 |
Pagamento de verbas indenizatórias a servidores estaduais. |
9900 |
F |
Suplementação |
3390 |
2.500.0000 |
4.515.384,61 |
TOTAL DO PROCESSO |
8.120.384,61 |
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Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais). |