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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº         20,         DE   24   DE         ABRIL         DE 2019.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.835, de 19 de fevereiro de 2019 e Lei nº 10.841, de 08 de março de 2019.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.841, de 08 de março de 2019, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

1

09101

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

12.000.000,00

TOTAL

12.000.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  24 de   abril   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 01

ÓRGÃO :  09101 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

04

122

036

2007

Manutenção de serviços administrativos gerais

9900

F

Suplementação

3390

640

96.124,30

04

122

036

2007

Manutenção de serviços administrativos gerais

9900

F

Suplementação

4490

640

101.004,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Ação mantida(Percentual)

100,00

04

126

036

2009

Manutenção de ações de informática

9900

F

Suplementação

4490

640

193.967,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Ação mantida(Percentual)

100,00

04

126

364

3225

Modernização Tecnológica dos Sistemas da Procuradoria-Geral do Estado

9900

F

Suplementação

4490

640

664.890,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Sistema modernizado(Percentual)

100,00

04

122

036

4491

Pagamento de verbas indenizatórias a servidores estaduais.

9900

F

Suplementação

3390

640

10.944.014,70

Meta Física Ajustada Neste Processo

Ação mantida(Percentual)

100,00

TOTAL DO PROCESSO

12.000.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria n. 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/18, pg. 36, disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).