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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº         19,         DE   24   DE         ABRIL         DE 2019.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.835, de 19 de fevereiro de 2019 e Lei nº 10.841, de 08 de março de 2019.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.841, de 08 de março de 2019, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 1.350.615,00 (um milhão e trezentos e cinquenta mil e seiscentos e quinze reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

381

08601

FUNDO DE APOIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

1.350.615,00

TOTAL

1.350.615,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  24 de   abril   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 381

ÓRGÃO :  08601 - FUNDO DE APOIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

04

122

036

2007

Manutenção de serviços administrativos gerais

9900

F

Suplementação

3390

640

308.000,00

04

122

036

2007

Manutenção de serviços administrativos gerais

9900

F

Suplementação

4490

640

387.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Ação mantida(Percentual)

100,00

03

122

264

3560

Capacitação e aperfeiçoamento funcional

9900

F

Suplementação

3390

640

640.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Capacitação realizada(Percentual)

100,00

28

846

996

8002

Recolhimento do PIS-PASEP e pagamento do abono

9900

F

Suplementação

3390

640

15.615,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Ação mantida(Percentual)

100,00

TOTAL DO PROCESSO

1.350.615,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria n. 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/18, pg. 36, disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).