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D.O. nº27489 de 25/04/2019

Portaria nº 296 19 Institui comissão responsável pelo PSS de bolsistas para atuarem no Programa da Base Nacional Comum Curricular

PORTARIA Nº 296/2019/GS/SEDUC/MT.

Institui a Comissão responsável pelo Processo de Seleção Simplificado de Bolsistas para atuarem no Programa de Apoio à Implementação da Base Nacional Comum Curricular - PROBNCC - Etapa do Ensino Médio, no Estado de Mato Grosso.

A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de regulamentar o processo seletivo simplificado de bolsistas para atuarem no Programa de Apoio à Implementação da Base Nacional Comum Curricular- PROBNCC, instituído pela Portaria MEC nº 331, de 5 de abril de 2018, alterada pela Portaria MEC nº 756, de 03 de abril de 2019,

Considerando o atendimento à Lei Federal nº 11.273/2006, que “Autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica”.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão, composta pelos membros abaixo relacionados, para, sob a coordenação do primeiro, proceder o Processo de Seleção Simplificado:

I - Rosa Maria Araujo Luzardo - SAGE/SEDUC/MT;

II - Irene de Souza Costa - SUPEB/SAGE/SEDUC-MT;

III - Geniana dos Santos - SUPEB/SAGE/SEDUC-MT;

IV - Adriano Sabino Gomes - SPDP/SAGE/SEDUC-MT;

V - Vanilda Carvalho Mendes - UNDIME/MT;

VI - Rosemai Maria Victória - Articuladora do Regime de Colaboração/UNDIME/MT;

VII - Vania da Silva - Articuladora do CEE/MT.

Art. 2º A comissão deverá iniciar os seus trabalhos imediatamente após a publicação desta portaria e terá as seguintes atribuições:

a)           Organizar o Processo Seletivo Simplificado;

b)           Elaborar a Prova Escrita;

c)           Definir os critérios e a equipe para correção da prova escrita;

d)           Definir os critérios para entrevista;

e)           Compor a(s) banca para as entrevistas.

Parágrafo único. Cabe à Comissão a contagem de ponto a que se refere a análise de currículo.

Art. 3º A Comissão fará a compilação das avaliações e publicará a relação dos classificados em ordem decrescente, no site da SEDUC/MT.

Parágrafo único. Caso algum candidato entre com recurso, caberá a Comissão fazer a sua análise e publicar o resultado final.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  23  de  abril  de  2019.