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PORTARIA Nº 051/2019-SEFAZ

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive dos inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de maio de 2019, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir de 1° de maio de 2019, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 141,69 (cento e quarenta e um reais e sessenta e nove centavos).

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2019.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de abril de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/05/2019 A 31/05/2019

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2002

C.M.

3,3413

3,3352

3,3291

3,3230

3,3194

3,2963

3,2600

3,2044

3,1399

3,0676

2,9887

2,8680

JUROS

217,55

216,30

214,93

213,45

212,04

210,71

209,17

207,73

206,35

204,70

203,16

201,42

2003

C.M.

2,7097

2,6385

2,5825

2,5421

2,5006

2,4905

2,5071

2,5247

2,5297

2,5142

2,4879

2,4772

JUROS

199,45

197,62

195,84

193,97

192,00

191,00

190,00

189,00

188,00

187,00

186,00

185,00

2004

C.M.

2,4654

2,4507

2,4313

2,4052

2,3831

2,3560

2,3221

2,2925

2,2666

2,2373

2,2266

2,2149

JUROS

184,00

183,00

182,00

181,00

180,00

179,00

178,00

177,00

176,00

175,00

174,00

173,00

2005

C.M.

2,1969

2,1855

2,1783

2,1696

2,1484

2,1375

2,1428

2,1526

2,1612

2,1784

2,1813

2,1676

JUROS

172,00

171,00

170,00

169,00

168,00

167,00

166,00

165,00

164,00

163,00

162,00

161,00

2006

C.M.

2,1605

2,1589

2,1435

2,1447

2,1545

2,1541

2,1459

2,1316

2,1280

2,1193

2,1142

2,0972

JUROS

160,00

159,00

158,00

157,00

156,00

155,00

154,00

153,00

152,00

151,00

150,00

149,00

2007

C.M.

2,0854

2,0799

2,0710

2,0663

2,0618

2,0589

2,0556

2,0502

2,0427

2,0147

1,9914

1,9765

JUROS

148,00

147,00

146,00

145,00

144,00

143,00

142,00

141,00

140,00

139,00

138,00

137,00

2008

C.M.

1,9560

1,9277

1,9088

1,9015

1,8883

1,8675

1,8330

1,7990

1,7790

1,7858

1,7794

1,7602

JUROS

136,00

135,00

134,00

133,00

132,00

131,00

130,00

129,00

128,00

127,00

126,00

125,00

2009

C.M.

1,7590

1,7668

1,7666

1,7689

1,7839

1,7832

1,7800

1,7857

1,7972

1,7955

1,7911

1,7918

JUROS

124,00

123,00

122,00

121,00

120,00

119,00

118,00

117,00

116,00

115,00

114,00

113,00

2010

C.M.

1,7905

1,7925

1,7746

1,7555

1,7445

1,7320

1,7052

1,6995

1,6957

1,6773

1,6590

1,6421

JUROS

112,00

111,00

110,00

109,00

108,00

107,00

106,00

105,00

104,00

103,00

102,00

101,00

2011

C.M.

1,6166

1,6104

1,5948

1,5797

1,5701

1,5623

1,5621

1,5642

1,5650

1,5554

1,5439

1,5377

JUROS

100,00

99,00

98,00

97,00

96,00

95,00

94,00

93,00

92,00

91,00

90,00

89,00

2012

C.M.

1,5311

1,5336

1,5290

1,5279

1,5194

1,5041

1,4905

1,4803

1,4581

1,4396

1,4270

1,4314

JUROS

88,00

87,00

86,00

85,00

84,00

83,00

82,00

81,00

80,00

79,00

78,00

77,00

2013

C.M.

1,4279

1,4185

1,4141

1,4113

1,4069

1,4078

1,4033

1,3927

1,3907

1,3844

1,3658

1,3573

JUROS

76,00

75,00

74,00

73,00

72,00

71,00

70,00

69,00

68,00

67,00

66,00

65,00

2014

C.M.

1,3535

1,3442

1,3388

1,3276

1,3082

1,3023

1,3082

1,3165

1,3238

1,3230

1,3227

1,3150

JUROS

64,00

63,00

62,00

61,00

60,00

59,00

58,00

57,00

56,00

55,00

54,00

53,00

2015

C.M.

1,3001

1,2952

1,2866

1,2798

1,2645

1,2530

1,2480

1,2396

1,2324

1,2275

1,2103

1,1894

JUROS

52,00

51,00

50,00

49,00

48,00

47,00

46,00

45,00

44,00

43,00

42,00

41,00

2016

C.M.

1,1754

1,1703

1,1526

1,1436

1,1387

1,1346

1,1219

1,1040

1,1083

1,1035

1,1032

1,1017

JUROS

40,00

39,00

38,00

37,00

36,00

35,00

34,00

33,00

32,00

31,00

30,00

29,00

2017

C.M.

1,1012

1,0921

1,0875

1,0868

1,0910

1,1047

1,1103

1,1211

1,1244

1,1218

1,1149

1,1138

JUROS

28,00

27,00

26,00

25,00

24,00

23,00

22,00

21,00

20,00

19,00

18,00

17,00

2018

C.M.

1,1049

1,0968

1,0905

1,0888

1,0828

1,0728

1,0555

1,0401

1,0355

1,0285

1,0104

1,0078

JUROS

16,00

15,00

14,00

13,00

12,00

11,00

10,00

9,00

8,00

7,00

6,00

5,00

2019

C.M.

1,0195

1,0241

1,0233

1,0107

1,0000

JUROS

4,00

3,00

2,00

1,00

0,00

C. M.: COEFICIENTE;          JUROS: PERCENTUAL.

OBS.:

1) PARA OBTER O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.