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PORTARIA Nº 056/GSF-SEFAZ/2019

Altera a Portaria nº 021/2019 - SEFAZ/MT, de 22 de março de 2019, que dispõe sobre o registro e controle de assiduidade e pontualidade da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, que trata do Estatuto dos Servidores, Públicos da Administração Direta das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.

CONSIDERANDO que o Decreto nº 2.129, de 11 de dezembro de 2003, ao regulamentar a jornada de trabalho dos servidores públicos, conferiu autoridade aos dirigentes máximos dos órgãos do Poder Executivo Estadual para gerir a assiduidade e pontualidade dos servidores;

CONSIDERANDO o Decreto nº 01, de 02 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de prazo para implementar o disposto no art. 12 da Portaria nº 021/2019 - SEFAZ/MT,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica alterada a redação do caput do art. 12 da Portaria nº 021/2019 - SEFAZ/MT, de 22 de março de 2019, conforme segue:

“Art. 12. As hipóteses de dispensa do registro eletrônico de ponto, decorrentes da natureza do serviço, serão tratadas em ato normativo específico, a ser expedido pelo Secretário de Estado de Fazenda até a data de 15 de maio de 2019.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publica-se. C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 24 de abril de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda - SEFAZ

(Original assinado)