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PORTARIA Nº 101/2019/CGE-COR/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PUBLICA e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 34 da Lei Complementar nº 550/2014 e Lei n. 7692/2002;

Considerando a decisão proferida no Processo Administrativo nº 393877/2015, instituído pela Portaria Conjunta nº 348/2015-CGE-COR/SEJUDH, publicada no Diário Oficial de 10 de julho de 2015, RESOLVEM:

Art. 1º Não acolher o pedido de reconsideração, processo de protocolo n. 676667/2017, e manter a decisão, pelos próprios fundamentos;

Art. 2º Deferir cópia do processo administrativo disciplinar n. 039/2015;

Art. 3º Notifique o interessado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 03 de abril de 2019.

Original Assinado

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

Original Assinado

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA

Secretário Controlador-Geral do Estado