Aguarde por favor...

EDITAL PRAZO 15 DIAS PESSOA(S) A SER(EM) INTIMADA(S): MARIA HELENA RICHETTI, Cpf: 55001408172, Rg: 897.085, Filiação: Valdir Richetti e Zelia Cappelletto, data de nascimento: 12/06/1972, brasileiro(a), natural de Chopinzinho-PR, convivente, serviços gerais e atualmente em local incerto e não sabido LESIO BIENSFELD, Cpf: 29513669904, brasileiro(a), convivente, administrador. atualmente em local incerto e não sabido Finalidade: INTIMAR OS EXECUTADOS, acima qualificado, para manifestarem-se acerca do mandado de avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias Resumo da Inicial: Trata-se de uma EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA imposta por SICREDI contra MARIA HELENA RICHETTI e JOSE FERNADES GONÇALVES DUARTE, pois os executados adquiriram a cédula de crédito bancária de n° A80830869-6, no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhetos reais) Despacho/Decisão: Vistos.1. Nos termos do § 1º, do artigo 845, do Código de Processo Civil, formalize por termo a penhora do bem indicado (matrícula 2.115 do CRI local), intimando-se o executado José Fernandes, bem como a executada Maria Helena e o garantidor Lesio, os últimos por edital, constituindo-se depositário do bem.2. Para os executados citados por edital, nomeio para sua defesa o Dr. Maicon Seganfredo, sob a fé de seu grau. Intime-se-o da presente nomeação.3. Após, cumpra o exeqüente conforme determina o artigo 844, do mesmo codex.4. Cumpridas referidas determinações, expeça-se mandado de avaliação e intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da mesma, no prazo de 15 (quinze) dias.5. Em seguida, conclusos para ulteriores deliberações ou para início dos atos de expropriação do bem.6. Intimem-se.7. Diligências necessárias. Cláudia, 30 de novembro de 2018.THATIANA DOS SANTOS Juíza de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, AMANDA CRISTINA TEIXEIRA, digitei. Cláudia, 10 de abril de 2019 Rosana Ap. Berto Cavalcante da Silva Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC