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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO N. 004/2019/METAMAT/AL/MT 

O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, através da COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT, doravante denominada simplesmente CEDENTE, e de outro lado, a ASSEMBLEIA   LEGISLATIVA   DO   ESTADO   DE   MATO   GROSSO, doravante denominada CESSIONÁRIA, com sujeição as normas previstas nas Leis Complementares N. 266/06 e N. 322/08, que versam sobre o assunto, resolvem firmar o presente TERMO DE CESSÃO N. 004/2019 DE EMPREGADOS PÚBLICOS COM ÔNUS PARA A CESSIONÁRIA, mediante condições seguintes:

- DO OBJETO - A Empresa CEDENTE, neste ato e na melhor forma de direito, cede à Assembleia Legislativa do Estado - AL/MT, o empregado pertencente a seu quadro. A saber: Senhor JOÃO NEREU DE ARRUDA, com ônus para a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso - AL-MT, ora CESSIONÁRIA, em virtude do OFÍCIO N. 32/2019/SAAG/CASACIVIL e OFÍCIO N. CA/N. 002/2019, Fls. N. 02 e N. 03 do PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 136634/2019/METAMAT.

- DO VALOR DO TERMO DE CESSÃO - Caberá à CESSIONÁRIA ressarcir a Empresa CEDENTE os benefícios com salários, férias, décimo terceiro e encargos dos empregados cedidos, cujo valor anual está estipulado em R$ 121.265,68 (cento e vinte mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) conforme planilha elaborada pela Divisão de Recursos Humanos desta Companhia.

- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÀRIA - A TRANSFERÊNCIA financeira decorrente deste instrumento de cessão correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Prog: 036 - PAOE: 2008 - Elem. Desp.: 3191.9600 - Fonte 100.

- DA VIGÊNCIA - O período de vigência da Cessão dos empregados em referência será de 01 (hum) ano, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, se necessário e conveniente à Administração Pública.

- DA ASSINATURA - E por estarem de pleno acordo e compromissados, assinam o TERMO, em Cuiabá - MT, 17 de abril de 2019.

JULIANO JORGE BORACZINSKY

Diretor Presidente

METAMAT

ELIAS PEREIRA DOS SANTOS FILHO

Secretario de Gestão de Pessoas

AL/MT