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PORTARIA Nº 029/2019/SEPLAG

Designa servidores para exercer a função de Fiscal Titular e Fiscal Substituto dos Contratos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. º 8.666, de 21 de junho de 1993, em especial, da necessidade de a execução do contrato ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, de que menciona o art. 67 da referida lei;

CONSIDERANDO que compete ao fiscal do contrato, designado dentre servidores efetivos ou comissionados do órgão ou entidade contratante, o recebimento de material, a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, a teor do que disposto no § 3º do art. 99 do Decreto Estadual n.º 840, de 10 de fevereiro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos Contratos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:

Nº Contrato

Contratada

Fiscal do Contrato

Matrícula

Suplente

Matrícula

Energisa

Donaldo Gomes Bezerra Filho

277145

Rubens Mauro Ribeiro

50513

001/2014

DSS Construção, Telecomunicação e Informática LTDA

Alvair da Silva Alves

250707

Jan Deloni Oliveira Magalhães

256841

016/2014

Transobras Transportes e Locação LTDA

Divino Florentino Santana Jr

280540

Erisson Hariel da Silva

273764

001/2015

Lavoro Comércio e Prestação de Serviços LTDA - ME

Sandra Helena de Santana Amorim

4463

Luzinete Aparecida Campos Caldereiro

68921

022/2015

Gibbor Publicidade e Publicações de Editais LTDA - EPP

Reila Rosa Medeiros Gomes

270676

Luciano Borges da Silva

261847

025/2015

Solução Empreendimentos Imobiliários LTDA

Enedino de Oliveira

277891

Josué Ribeiro da Silva Nunes

66972

010/2016

Araraúna Turismo Ecológico LTDA - ME

Amanda Gomes de Oliveira

289940

Luzinete Aparecida Campos Caldereiro

68921

023/2016

F.Rocha

Luzinete Aparecida Campos Caldereiro

68921

Alison da Silva Ribeiro

248822

026/2016

Claro S.A.

Sandra Helena de Santana Amorim

4463

Luzinete Aparecida C. Caldeiro

68921

037/2016

Gibbor Publicidade e Publicações de Editais LTDA - EPP

Reila Rosa Medeiros Gomes

270676

Luciano Borges da Silva

261847

038/2016

Telc Telecom Empreendimentos LTDA

Marcel Ribeiro Primo de Souza

93467

Enilson Martins de Oliveira

140114

040/2016

Liderança Limpeza e Conservação LTDA

Sandra Helena de Santana Amorim

4463

Luzinete Aparecida C. Caldeiro

68921

047/2016

Ticket Soluções HDFGT S.A

Rubens Mauro Ribeiro

50513

Lindenberg Coutinho dos Anjos

291237

002/2017

Claro S.A

Marcel Ribeiro Primo de Souza

93467

Enilson Martins de Oliveira

140114

006/2017

Techne Engenharia e Sistema LTDA

Ronaldo Rodrigues da S Costa

141382

Marcel Ribeiro Primo de Souza

93467

011/2017

NP Capacitação e Soluções Tecnológicas LTDA

Keyla da Silva R. Pereira

251235

Paulo Roberto Tavares de Menezes

225279

012/2017

Consórcio Tagtree

Donaldo Gomes Bezerra Filho

277145

Carlos Henrique Santos Silva

291182

015/2017

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

Helena Cristina Gomes Lazarini

72992

Luiz Felipe Souza da Costa

278959

016/2017

Localiza Rent a Car

Rubens Mauro Ribeiro

50513

Lindenberg Coutinho dos Anjos

291237

018/2017

Jornal a Gazeta LTDA

Nayara Fernanda Takahara da Cruz Carvalho

244464

Regina Cleide Arruda Andrade

290568

025/2017

Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA

Rubens Mauro Ribeiro

50513

Lindenberg Coutinho dos Anjos

291237

026/2017

Autopage informática EIRELI - EPP

Roberto Sarto

113992

Juilson José da Silva

79862

036/2017

Editora Revista dos Tribunais LTDA

Ivanoe de Oliveiar Machado Junior

249517

Ivana Mozer

36212

039/2017

Energia Ininterrupta e Informática EIRELI EPP

Enilson M. Oliveira

140114

Marcel Ribeiro Primo de Souza

93467

041/2017

Coreco Terceirização e Serviços EIRELI

Divino Florentino Santana Junior

280540

Michele Regina Rosin Reis

124661

044/2017

OI S.A

Luzinete Aparecida Campos Caldereiro

68921

Sandra Helena de Santana Amorim

4463

001/2018

CD Oeste Eletro S.A

Danilo Marcandeli

260717

Eliel Rezende Ernesto

220003

002/2018

Transvepar Transportes e Veículos Paraná LTDA

Rubens Mauro Ribeiro

50513

Lindenberg Coutinho dos Anjos

291237

003/2018

IEL - Instituto Euvaldo Lodi

Herika Waleska Nunes de Almeida Lima

141587

Marcel Belém Souza

111315

006/2018

Comercial Luar EIRELI

Anita Taube

250683

Ivanir Walmor Urman

80081

007/2018

Metha Supermercado ME

Anita Taube

250683

Ivanir Walmor Urman

80081

008/2018

A.M. de Abreu EIRELI

Donaldo Gomes Bezerra Filho

277145

Carlos Henrique Santos Silva

291182

009/2018

Finíssima Distribuidora de Água LTDA - ME

Ivanir Walmor Urman

80081

Anita Taube

250683

009/2018

Interlagos Locadora de Veículos LTDA - ME

Rubens Mauro Ribeiro

50513

Lindenberg Coutinho dos Anjos

291237

010/2018

Domingos Savio Queiroz Porto ME

Sandra Helena de Santana Amorim

4463

Luzinete Aparecida C. Caldereiro

68921

011/2018

Regispel Indústria e Comércio de Bobinas S.A.

Alvair da Silva Alves

250707

Avelino Caetano da Silva

130289

012/2018

Panificadora e Restaurantes Martins LTDA - ME

Juliany de Arruda Silva

257425

Nancy Kelly Pinheiro

48641

012/2018

Lava Jato das Nações ME

Rubens Mauro Ribeiro

50513

Lindenberg Coutinho dos Anjos

291237

013/2018

Poliana Mikejevs Calça Lorga

Lara Cristina Estevam Rodrigues

273921

Rubiani Freire Alves

139117

014/2018

GVO Engenharia, Projetos e Construções EIRELI

Donaldo Gomes Bezerra Filho

277145

Carlos Henrique Santos Silva

291182

015/2018

Stelmat Teleinformática LTDA

Naianne Faria Lima de Carvalho

20433

Bianca Micollis Guimarães

249646

016/2018

Avanci Construções e Serviços EIRELI - EPP

Donaldo Gomes Bezerra Filho

277145

Carlos Henrique Santos Silva

291182

016/2018

Domingos Sávio Queiroz Porto ME

Sandra Helena de Santana Amorim

4463

Luzinete Aparecida Campos Caldereiro

68921

017/2018

OI - S.A

Max Jorge Lacerda da Matta

257812

Tiago Melo de Abreu

247055

018/2018

Medeiros e Curvo LTDA

Sandra Helena de Santana Amorim

4463

Luzinete Aparecida Campos Caldereiro

68921

019/2018

Interlagos Locadora de Veículos LTDA

Rubens Mauro Ribeiro

50513

Lindenberg Coutinho dos Anjos

291237

019/2018

Gasolini Comércio e Serviços LTDA

Anita Taube

250683

Bruna Fabrícia da Silva

258119

020/2018

L. F Comércio de Equipamentos Representações LTDA

Bruna Fabrícia da Silva

258119

Renata Aparecida Ferreira de Oliveira

250037

022/2018

Gasolini Comércio e Serviços LTDA EPP

Bruna Fabrícia da Silva

258119

Renata Aparecida Ferreira de Oliveira

250037

023/2018

Centro de Integração Empresa Escola - CIEE

Joilson Ribeiro de Assis

264096

Vilma de Assis de Oliveira

43773

024/2018

Integração Transportes LTDA

Divino Florentino Santana Jr

280540

Danilo Marcandeli

260717

TPU 001/18

Ribeiro Indústria e Comércio de Alimentos LTDA

Sandra Helena de Santana Amorim

4463

Queila Cardoso de Sousa

260649

003/2019

Aker Consultoria E Informática S.A

Enilson Martins de Oliveira

140114

Marcel Ribeiro Primo de Souza

93467

004/2019

Tmf Engenharia E Serviços EIRELI

Donaldo Gomes Bezerra Filho

277145

Carlos Henrique Santos Silva

291182

005/2019

F. Rocha & CIA LTDA

Luzinete Aparecida Campos Caldereiro

68921

Alison da Silva Ribeiro

248822

Art. 2° Compete ao Fiscal do Contrato:

I - ter conhecimento prévio de sua competência e atuação (Portaria de Designação);

II - ter pleno conhecimento (possuir cópia) do contrato, o qual irá fiscalizar, assim como das condições constantes do edital da licitação e seus anexos e da proposta vencedora, com vistas a identificar as obrigações da contratante e da contratada;

III - conhecer e reunir-se com o PREPOSTO, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar as metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV - no acompanhamento e fiscalização do objeto, verificar sua execução, ou seja, se estão sendo atendidas na sua totalidade as especificações contidas nos planos, projetos, planilhas, material oferecido em proposta (marca e qualidade do produto ofertado), ou especificado pela administração, assim como o tempo de execução e prazos de conclusão;

V - exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital e seus anexos, planilhas, cronogramas, etc.;

VI - providenciar toda a infraestrutura necessária para execução do objeto de acordo com o contrato estabelecido e prazos estipulados. Não se pode imputar à Contratada a responsabilidade pelo atraso na execução do contrato, quando este derivar da falta de providências por parte da Administração em disponibilizar os meios necessários à sua execução;

VII - comunicar à Administração sempre que for identificada, no prazo de vigência contratual, a necessidade de alteração de suas cláusulas, em razão do conhecimento de fato superveniente ou de outro qualquer que possa comprometer o cumprimento contínuo e seu efetivo resultado, para que a Administração, dentro dos limites da lei e contrato, faça os devidos ajustes através de termo aditivo, evitando perdas na sua execução e desperdícios dos recursos públicos;

VIII - recusar o serviço ou fornecimento irregular, não aceitando materiais/serviços diversos daqueles licitados, assim como observar para o correto recebimento;

IX - evitar que empresas subcontratadas executem serviços ou efetuem a entrega de material quando não expressamente autorizada para tal, salvo quando autorizado no instrumento contratual, ou que tais serviços exijam execução por empresas especializadas no ramo;

X - comunicar por escrito à Administração qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição do contrato, ou solicitação de prestação de serviço que foi executado de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o devido dossiê (§ 1° art.67, Lei 8.666/93) das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação da sanção. Quando ocorrer reincidência desses fatos, poderá levar a rescisão contratual;

XI - zelar para que os valores pagos nos contratos de serviços/aquisições de materiais não ultrapassem os créditos correspondentes, existentes no empenho da despesa do contrato, sem que existam créditos orçamentários para suportá-los, bem como a vigência contratual;

XII - proceder à obrigatória verificação da liquidação da despesa (atesto da fatura), para fins de apuração:

a) da importância a ser paga;

b) a quem deve ser pago (CNPJ);

c) se o objeto constante na nota confere com aquele contratado;

d) se o pagamento foi efetuado na sua totalidade e dentro do prazo acordado, evitando o pagamento antecipado e sem prévia liquidação da despesa por ir de encontro ao art. 62 e 63 da Lei 4320/64; e

XIII - se as obrigações fiscais, sociais e trabalhistas (salários) foram cumpridas, inclusive, os recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, tendo em vista a responsabilidade solidária do Ordenador de Despesa;

XIV - responsabilizar-se mesmo depois de entregue o material ou prestado o serviço por quaisquer irregularidades contratuais;

XV - zelar pelo fechamento do contrato dentro do prazo de vigência, tomando todas as providências junto a Administração e a Contratada, em caso de inexecução total ou parcial ou alteração contratual;

XVI - zelar para que não haja prorrogação contratual após sua vigência, uma vez que tal procedimento é absolutamente NULO, ou cujo prazo de vigência tenha expirado, por ausência de previsão legal;

XVII - providenciar processo instruído com as devidas justificativas, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do seu término, sempre que houver necessidade de aditamento do contrato (quantidade, vigência, etc.);

XVIII - realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa, bem como manter em arquivo todas as ocorrências de acompanhamento da execução contratual, e, posterior, quando deixar de ser o responsável pela fiscalização, sendo substituído por outro servidor, entregar ao novo fiscal todo o histórico do acompanhamento;

XIX - caso haja irregularidades que impeçam a liquidação da despesa, indicar cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções e emitir termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 16 de abril de 2019.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(Original assinado)