Processo: 325247/2017
Interessado (a): JOTAMAR COMÉRCIO DE PEÇA E TRANSPORTE LTDA.
Assunto: Concorrência Pública 001/2018/SATIC/SINFRA
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO INABILITAÇÃO
A Comissão Especial de Licitação, nomeada pela Portaria n.º141/2018/GAB/SINFRA, torna público o resultado da análise dos documentos de habilitação apresentados pela licitante JOTAMAR COMÉRCIO DE PEÇA E TRANSPORTE LTDA, na concorrência pública n.001/2018/SATIC/SINFRA, “Concessão da Prestação dos Serviços Públicos de Terminal Rodoviário, administração, conservação, manutenção, operação e obras de melhoria, através da exploração comercial do Terminal Rodoviário Engenheiro Cássio Veiga de Sá em Cuiabá/MT”.
Nenhuma das atividades descritas no CNAE correspondem ou guardam relação com o objeto da licitação. Some-se a isto o fato de que a própria atividade constante do Atestado de Capacidade Técnica não está prevista no CNAE da Licitante, o que desqualifica formalmente sua participação no Certame.
Pelas razões exposta, a Comissão entende que a Licitante JOTAMAR COMÉRCIO DE PEÇA E TRANSPORTE LTDA não cumpriu exigência do Edital, devendo ser, por tal, inabilitada.
O Prazo para Recursos é de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação desta Decisão no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá-MT, 18 de abril de 2019
Jossy Soares
Presidente de Comissão Especial de Licitação
Portaria nº 141/2018/CGAB/SINFRA
Cleudson Luiz Fernandes Membro da Com. Especial de Licitação Portaria nº 141/2018/CGAB/SINFRA |
Isaac Nascimento Filho Membro da Com. Especial de Licitação Portaria nº 141/2018/CGAB/SINFRA |