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D.O. nº27486 de 22/04/2019

Decisão sobre Concessão do Terminal Rodoviário de Cuiaba Inabilitação JOTAMAR COMÉRCIO DE PEÇA E TRANSPORTE LTDA

Processo: 325247/2017

Interessado (a): JOTAMAR COMÉRCIO DE PEÇA E TRANSPORTE LTDA.

Assunto: Concorrência Pública 001/2018/SATIC/SINFRA

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO INABILITAÇÃO

A Comissão Especial de Licitação, nomeada pela Portaria n.º141/2018/GAB/SINFRA,  torna público o resultado da análise dos documentos de habilitação apresentados pela licitante JOTAMAR COMÉRCIO DE PEÇA E TRANSPORTE LTDA, na concorrência pública n.001/2018/SATIC/SINFRA, “Concessão da Prestação dos Serviços Públicos de Terminal Rodoviário, administração, conservação, manutenção, operação e obras de melhoria, através da exploração comercial do Terminal Rodoviário Engenheiro Cássio Veiga de Sá em Cuiabá/MT”.

Nenhuma das atividades descritas no CNAE correspondem ou guardam relação com o objeto da licitação. Some-se a isto o fato de que a própria atividade constante do Atestado de Capacidade Técnica não está prevista no CNAE da Licitante, o que desqualifica formalmente sua participação no Certame.

Pelas razões exposta, a Comissão entende que a Licitante JOTAMAR COMÉRCIO DE PEÇA E TRANSPORTE LTDA não cumpriu exigência do Edital, devendo ser, por tal, inabilitada.

O Prazo para Recursos é de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação desta Decisão no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá-MT, 18 de abril de 2019

Jossy Soares

Presidente de Comissão Especial de Licitação

Portaria nº 141/2018/CGAB/SINFRA

Cleudson Luiz Fernandes

Membro da Com. Especial de Licitação

Portaria nº 141/2018/CGAB/SINFRA

Isaac Nascimento Filho

Membro da Com. Especial de Licitação

Portaria nº 141/2018/CGAB/SINFRA