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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 046/2019 REPUBLICAÇÃO PARCIAL

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

II - Tornar Sem Efeito Contagem em Dobro de Licença-Prêmio:

12) Processo nº. 379818/2018 - JORGE LUIZ MOURA MATOS - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA. Homologo o Parecer nº. 1686/MTPREV/2019 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 82294, considerando que, de acordo com a informação da Gerência de Vida Funcional, o requerente não utilizou da Licença Prêmio em questão para a obtenção de nenhum benefício junto ao Estado, defiro o pedido, para:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 13 - Portaria nº. 034/2009 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 09 de setembro de 2009, referente à contagem em dobro de 09 (nove) meses de licenças - prêmio não usufruídas, nos quinquênios de: 18/07/1983 a 17/07/1988 (03 meses), 18/07/1988 a 17/07/1993 (03 meses) e 18/07/1993 a 17/07/1998 (03 meses), em nome de JORGE LUIZ MOURA MATOS, Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula nº. 82294, lotado na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

*Republica-se por ter saído incorreto.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 22 de Abril de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV (Interino)

Documento Original Assinado