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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 048/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 311546/2017 - LEONICE GOSSLER - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1775/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 02/06/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00016/17-3; NIT: 1230477498-0 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Escrivã de Polícia, matrícula n.º 86388, nos seguintes termos:

Averbe-se: 15 anos, 05 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 08 anos, 06 meses e 28 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos   para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 05 meses e 18 dias, no período de 01/08/1989 a 18/01/1990, prestado a Madeireira Vitória Régia LTDA, na função de Servente;

b) 02 meses e 26 dias, no período de 22/08 a 17/11/1990, prestado a Gusmão Almeida CIA LTDA, na função de Serviços Gerais;

c) 02 anos, 08 meses e 22 dias, no período de 01/07/1991 a 22/03/1994, prestado à Empresa Cuiabana de Abastecimento LTDA, na função de Caixa;

d) 01 mês e 18 dias, no período de 08/09 a 25/10/1994, prestado a Comprão Supermercados LTDA - ME, na função de Caixa;

e) 02 anos, 08 meses e 10 dias, no período de 11/05/1995 a 20/01/1998, prestado ao Centro de Treinamento de Vigilantes LTDA - CTV, na função de Secretária;

f) 10 meses e 09 dias, no período de 02/02 a 10/12/2004, prestado ao Colégio ÍBERO Americano LTDA - EPP, na função de Professora;

g) 01 ano, 05 meses e 15 dias, no período de 03/02/2010 a 17/07/2011, prestado ao Colégio dos Militares Marechal Dutra - ME.

2) 06 anos, 10 meses e 03 dias, nos períodos de: 07/02 a 31/12/2000, 12/02 a 31/12/2001, 11/03 a 31/12/2002, 10/02 a 31/12/2003, 11 a 23/12/2004, 08/03 a 19/12/2005, 01/08 a 22/12/2006, 12/02 a 21/12/2007, 13/02 a 31/12/2008, 01/05 a 31/07/2009 e 01/11 a 23/12/2009, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 02/02 a 30/04/2009 e 01/08 a 31/10/2009, por não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 18/07 a 22/12/2011, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 184900/2017 - MARIA APARECIDA MENEGHETTI DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1766/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 28/03/2017 sob o Protocolo nº. 10001150.1.00014/17-0; NIT: 1238938304-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 211732, vínculo 9, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 anos, 07 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 07 anos, 01 mês e 28 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 mês e 11 dias, no período de 20/12/1989 a 31/01/1990, prestado à Companhia Brasileira de Distribuição, na função de Operador de Caixa;

b) 02 anos, 02 meses e 15 dias, nos períodos de: 01/03 a 15/12/2001 (09 meses e 15 dias), 01/03 a 30/12/2002 (10 meses) e 01/05 a 30/11/2003 (07 meses), prestado à Associação Pestalozzi de Jaciara, na função de Professora;

c) 04 anos, 10 meses e 02 dias, no período de 01/04/2004 a 02/02/2009, prestado ao Centro Educacional de Jaciara LTDA - ME, na função de Professora.

2) 04 anos, 05 meses e 10 dias, nos períodos de: 03/02 a 24/12/2009 (10 meses e 22 dias), 01/02 a 24/12/2010 (10 meses e 24 dias), 14/02 a 24/12/2011 (10 meses e 11 dias), 03/02 a 22/12/2012 (10 meses e 20 dias) e 29/01 a 21/12/2013 (10 meses e 23 dias), prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Apenas o período de: 20/12/1989 a 31/01/1990, averbado, não será   computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

03) Processo nº. 196981/2018 - MÁRCIA DE LARA SORIANO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1698/MTPREV/2019 de acordo com a da Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/03/2018 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00029/18-0; NIT: 1103298255-6 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 81867, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos e 02 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/05 a 31/08/1987, 01 a 31/03/1988, 01/04 a 31/12/1988, 01 a 31/07/1989, 01/07/1990 a 31/10/1993, 01/12/1993 a 30/04/1994 e 01/07 a 31/08/1994, como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

04) Processo nº. 576135/2018 - NILTON CÉSAR FERRARI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1793/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 183/2018 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social da Prefeitura de Colíder - PREVI-LÍDER em 23/07/2018 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/10/2018 sob o Protocolo nº. 10021030.1.00048/18-5; NIT: 1263523040-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 143133, vínculo 4, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 anos, 07 meses e 24 dias, nos seguintes termos.

1) 04 anos, 11 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-LIDER), no período de 18/02/1999 a 31/01/2004, prestado à Prefeitura Municipal de Colíder, na função de Motorista, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 05 anos, 08 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme especificado:

I. 03 anos, 11 meses e 03 dias, de acordo com os períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 11 meses e 15 dias, no período de 03/03/1997 a 17/02/1999, prestado a FRIGOLIDER Representações e Comércio LTDA, na função de Servente;

b) 01 mês e 16 dias, no período de 28/05 a 13/07/2004, prestado a J H G Marques, na função de Vendedor;

c) 09 meses e 14 dias, no período de 01/03 a 14/12/2007, prestado a Princesa Turismo EIRELI, na função de Motorista;

d) 01 ano e 18 dias, no período de 25/12/2009 a 12/01/2011, prestado à Sociedade Educacional Leonardo da Vinci S/S LTDA, na função de Professor Educação Superior.

II. 10 meses e 12 dias, no período de 06/02 a 17/12/2008, prestado à Prefeitura Municipal de Colíder, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

III. 10 meses e 25 dias, nos períodos de: 18 a 19/12/2008 e 02/02 a 24/12/2009, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professor, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos de: 18/02/1999 a 31/01/2004, 03/03/1997 a 17/02/1999, 28/05 a 13/07/2004, 01/03 a 14/12/2007 e 25/12/2009 a 12/01/2011, averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram   exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 13/01 a 03/08/2011, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 624030/2017 - SILVANA APARECIDA JUVELINA GRACIANO DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1260/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 17/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001060.1.00005/17-1; NIT: 1244038247-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 242563, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 anos e 06 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 03 anos, 08 meses e 04 dias, nos períodos de: 09/02/1998 a 30/09/1999 e 01/11/1999 a 12/11/2001, prestado à Associação de Beneficência Social e Educação POP INT Fé e Alegria, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 07 anos, 09 meses e26 dias, nos períodos de: 03/02 a 13/12/2003, 01/03 a 30/06/2004, 01/08 a 30/11/2004, 14/02 a 19/12/2005 e 01/03/2007 a 09/08/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Diamantino, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não foram analisados os períodos de: 01 a 31/10/1999, 01 a 12/12/2001, 09 a 28/02/2004, 01 a 31/07/2004, 01 a 31/12/2004 e 23 a 28/02/2007, por não constar a contribuição previdenciária.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Serviço Militar:

06) Processo nº. 201479/2013 - FAUSTO SOUZA JURADO MOLINA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, Homologo o Parecer nº. 1682/MTPREV/2019 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 105026, para retificar, em parte a Portaria nº 039/2019 - MTPREV, em seu item “02” subitem 2, publicada no D.O.E. de 10.04.2019 para que:

Na Portaria nº. 039/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 10 de abril de 2019, onde se lê:

Subitem 2 do Item 02 - FAUSTO SOUZA JURADO MOLINA.

(...)

Averbe-se: 05 meses e 13 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, no período de 17/01 a 30/06/1994...

(...).

Leia-se: De acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar, fls. 38 e os documentos de fls. 30/35, averbem-se: 07 anos, 08 meses e 15 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, nos períodos de: 17/01 a 10/12/1994 e 07/08 a 24/11/1995, já incluído o acréscimo de 07 anos, 04 meses e 19 dias (art. 198 do Decreto nº. 56654, de 20 de janeiro de 1966) - Regulamento da Lei do Serviço Militar, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Permanece inalterado, em todos os seus termos, o subitem 1 e suas alíneas do item 02 - Portaria nº. 039/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 10 de abril de 2019, em nome do servidor FAUSTO SOUZA JURADO MOLINA, Investigador de Polícia, matrícula nº. 105026, lotado na Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Obs. 02. Que seja excluído da observação os períodos de: 01/07 a 12/12/1994 e 07/08 a 24/11/1995, do tempo de serviço militar, permanecendo inalterado os períodos concomitantes e os períodos que não constam a contribuição previdenciária.

III - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Serviço Insalubre:

07) Processo nº. 66309/2019 - DIVINO CARLOS GUIMARÃES, Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº. 1694/2019 - MTPREV de acordo com a Recomendação Técnica nº. 004/2012 da Auditoria Geral do Estado e defiro a retificação em parte da Portaria n. 030/2010 - SGP/SAD - D.O de 18.05.2010, nos seguintes termos:

Onde se lê: item 08 - DIVINO CARLOS GUIMARÃES.

(...).

Averbem-se: 03 (três) anos, 05 (cinco) meses e 27 (vinte e sete) dias, no período de 01/01/1988 a 30/06/1989, calculado com base no multiplicador 2.33, prestado em condições insalubres no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, pelo servidor DIVINO CARLOS GUIMARÃES, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula nº. 79858, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA.

Leia-se:

Processo nº. 66309/2019 - DIVINO CARLOS GUIMARÃES - INDEA.

Averbe-se: 02 anos, 01 mês e 02 dias, no período de 01/01/1988 a   30/06/1989, calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, pelo servidor DIVINO CARLOS GUIMARÃES, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula nº. 79858, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

08) Processo nº. 87890/2019 - JOAQUIM JULIÃO DOS SANTOS, Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº. 1695/2019 - MTPREV de acordo com a Recomendação Técnica nº. 004/2012 da Auditoria Geral do Estado e defiro a retificação em parte da Portaria n. 025/2010 - SGP/SAD - D.O de 28.04.2010, nos seguintes termos:

Onde se lê: item 08 - JOAQUIM JULIÃO DOS SANTOS.

(...).

Averbem-se: 05 (cinco) anos, 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias, no período de 01/01/1998 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 2.33, prestado em condições insalubres no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, pelo servidor JOAQUIM JULIÃO DOS SANTOS, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula nº. 80169, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA.

Leia-se:

Processo nº. 87890/2019 - JOAQUIM JULIÃO DOS SANTOS - INDEA.

Averbe-se: 03 anos, 05 meses e 21 dias, no período de 01/01/1988 a   25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, pelo servidor JOAQUIM JULIÃO DOS SANTOS, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula nº. 80169, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

09) Processo nº. 504380/2018 - PEDRO MONTEIRO SOBRAL, Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº. 1693/2019 - MTPREV de acordo com a Recomendação Técnica nº. 004/2012 da Auditoria Geral do Estado e defiro a retificação em parte da Portaria n. 007/2010 - SGP/SAD - D.O de 10.02.2010, nos seguintes termos:

Onde se lê: item 19 - PEDRO MONTEIRO SOBRAL.

(...).

Averbem-se: 04 (quatro) anos, 07 (sete) meses e 16 (dezesseis) dias, no período de 01/07/1988 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 2.33, prestado em condições insalubres no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, pelo servidor PEDRO MONTEIRO SOBRAL, Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula nº. 80049, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA.

Leia-se:

Processo nº. 504380/2018 - INDEA - PEDRO MONTEIRO SOBRAL.

Averbe-se: 03 anos, 05 meses e 21 dias, no período de 01/07/1988 a   25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, pelo servidor PEDRO MONTEIRO SOBRAL, Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula nº. 80049, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

IV - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

10) Processo nº. 658303/2012 - ÂNGELA MARIA MACHADO - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/Sistema Penitenciário, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 25.02.2016, nos seguintes termos:

1. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, os subitens 1 a 3 e suas alíneas do item 01 - Portaria nº. 022/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 25 de fevereiro de 2016, em nome de ÂNGELA MARIA MACHADO, Agente Penitenciário, matrícula nº. 102702, lotada na Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP.

2. Ato contínuo, deferir averbação de tempo de contribuição em nome da servidora ÂNGELA MARIA MACHADO, Agente Penitenciário, matrícula nº. 102702, lotada na Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP.

I - Averbem-se: 17 anos, 08 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 12 anos, 06 meses e 05 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 03 meses e 29 dias, no período de 03/05/1976 a 01/09/1977, prestado a Produtos Vitória LTDA, na função de Empacotadeira;

b) 07 anos, 06 meses e 05 dias, no período de 01/12/1977 a 05/06/1985, prestado ao Banco Bamerindus do Brasil S/A - Em Liquidação, na função de Recepcionista;

c) 04 anos, 01 mês e 01 dia, no período de 01/01/1990 a 01/02/1994, prestado à Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Mato Grosso, na função de Secretária.

2) 03 anos, 10 meses e 26 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 10 meses e 27 dias, no período de 04/03/1986 a 31/01/1987, prestado à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, na função de Secretária Parlamentar;

b) 11 meses e 29 dias, no período de 01/06/1988 a 29/05/1989, prestado ao Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso, na função de Assistente Administrativo;

c) 01 ano, nos períodos de: 01/09/2002 a 01/03/2003 e 02/03 a 31/08/2003, prestado à Fundação de Promoção Social de Mato Grosso, na função de Agente dos Direitos Sociais;

d) 01 ano, no período de 01/09/2003 a 31/08/2004, prestado à Secretaria de Estado de Segurança Pública - MT, na função de Agente Prisional.

3) 03 meses, no período de 01/09 a 30/11/2001, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, ocupante cargo em comissão, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foi analisado o período de 01 a 31/08/2001, uma vez não constar a discriminação do salário da contribuição previdenciária.

11) Processo nº. 125227/2014 - MÁRCIA APARECIDA TIMIDATTI RAIMUNDO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 15.01.2016, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 05 e observações - Averbação de Tempo de Contribuição - Portaria nº. 006/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 15 de janeiro de 2016, em nome de MÁRCIA APARECIDA TIMIDATTI RAIMUNDO, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 86972, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 15 anos, 05 meses e 15 dias, de acordo com a CTC/INSS, original emitida em 19/11/2015 sob o Protocolo nº. 10001060.1.00020/15-4; NIT: 1701922100-7.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 25 de Abril de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV (Interino)

Documento Original Assinado