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PORTARIA Nº 029/2019/SECEL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019:

Considerando o disposto no art. 13 da Lei Ordinária nº 7.692 de 01 de julho de 2002;

Considerando ainda as disposições do Decreto Estadual nº 88 de 12 de abril de 2019;

Considerando que a delegação de atribuições, descentralizando o poder da administração, é técnica de grande utilidade e adequação às novas tendências da gestão pública, introduzidas após advento das reformas administrativas protagonizadas pelas emendas constitucionais nº 19/98 e nº 45/2004 e pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

Resolve:

Art. 1º Dispor sobre delegação de competência ao servidor PAULO CONCEIÇÃO SILVA, Secretário Adjunto de Administração Sistêmica da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer para praticar os seguintes atos:

I - exercer a função de Ordenador de Despesas, incluindo os atos necessários à execução orçamentária e financeira na aplicação de recursos para a realização de todas as despesas de manutenção e investimentos contratados com orçamento da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e do Fundo de Desenvolvimento do Desporto de Mato Grosso;

II - exercer a função de Ordenador de Despesas, incluindo os atos necessários à execução orçamentária e financeira na aplicação dos recursos, processos de despesas com folha de pagamento de pessoal e encargos sociais;

III - conceder adiantamento aos servidores, bem como aprovar a respectiva prestação de contas, de acordo com a legislação vigente;

IV - conceder diárias aos servidores bem como aprovar a respectiva prestação de contas, de acordo com a legislação vigente;

V- assinar ofícios de solicitação de adesão para outros órgãos;

VI - autorização para emissão do PED reserva e Empenhos;

VII - análise e emissão de portarias ligadas a procedimentos de contratação.

Art. 2º Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objetos de subdelegação.

Art. 3º Sempre que julgar necessário, o Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer poderá praticar os atos previstos nesta Portaria, sem prejuízo da delegação de competência.

Art.4 º A delegação de que trata esta Portaria vigorará pelo período de um ano a partir da data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a portaria nº 008/2019/SECEL.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 18 de abril de 2019.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

(Original assinada)