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PORTARIA Nº 278/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a destinação dos autos da Tomada de Contas Especial nº 572208/2018 à autoridade competente da SECEL e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que dispõe a Resolução Normativa nº 24/2014 do TCE-MT e protocolo nº 343307/2018 no TCE-MT;

Considerando a estruturação e organização administrativa do Poder Executivo Estadual disposta pela Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, ficou revogada, em seu artigo 46, a Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, transferindo as atribuições e competências relativas à Secretaria de Esporte e Lazer, antes pertencente à Secretaria de Educação, para a Secretaria de Cultura, passando a denominar-se Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (SECEL);

Considerando o artigo 18, inciso III, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, no qual compete à SECEL, administrar o Plano Estadual de Desporto, por conseguinte, os processos relativos ao “Esporte e Lazer”, devendo seguir o andamento processual legal na Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer;

RESOLVE:

Art. 1º Destinar os autos da Tomada de Contas Especial nº 572208/2018, à autoridade competente da SECEL, por meio do Ofício n° 452/2019, a fim de dar continuidade na prestação de contas do Convênio n° 0887/2016/FUNDED-MT.

Art. 2º Prorrogar o prazo da Tomada de Conta Especial nº 572208/2018 por mais 120 (cento e vinte) dias a partir do dia 30/03/2019, conforme Decisão nº 454/GAM/2019 do TCE/MT.

Art. 3º Dispensar os membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial da SEDUC, constituída por meio da Portaria n° 026/2019/GS/SEDUC/MT, publicada no DOE em 16/01/2019.

Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT,  17  de  abril  de  2019.