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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO INSTRUMENTO PARTICULAR  DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 029/2012/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Rescisão Unilateral ao Instrumento Particular de Locação de Imóvel nº 029/2012/SESP que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP, e o Sr. ENEIAS DOS SANTOS e a Sra. GENY FREITAS BARBOSA.

DO OBJETO: O presente Termo tem por finalidade a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 029/2012/SESP, que tem como objeto a Locação de Imóvel n° 029/2012/SESP, que tem como objeto a locação do imóvel situado na Rua Torres, nº 20, Bairro Morada da Serra CPA I, na Cidade de Cuiabá/MT, para abrigar a Corregedoria Geral da Polícia Militar, oriundo da Dispensa de Licitação nº 003/2012/SESP/MT, por meio do Processo Administrativo nº 131709/2012/SESP.

DO MOTIVO: A presente rescisão unilateral se realiza em virtude do interesse público, em razão da necessidade de maiores acomodações de espaço da Corregedoria Geral da Polícia Militar, e locação de outro imóvel.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão tem amparo legal no Artigo 79, Inciso I, da Lei nº 8.666/93, que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública, bem como na Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 029/2012, que diz: “(...) Este Contrato poderá a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pelo LOCATÁRIO, nos termos do que estabelece o artigo 62, §3º c/c artigo 58, II, da Lei de Licitações, sem que caiba aos LOCADORES qualquer direito de indenização ou multa. (...)”.

DA VIGÊNCIA: Este instrumento passará a vigorar a partir da data de sua assinatura, com efeitos a partir de 25/02/2019, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

ASSINA: ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA/CONTRATANTE.