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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 046/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 545979/2018 - AMÁBILLE LEITE COIMBRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1684/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 14/08/2017 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00191/17-0; NIT: 1222338106-7 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 001046/2019 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ - PREV e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 31969, vínculo 9, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 01 mês e 25 dias, nos seguintes termos:

1) 04 anos e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 09 meses e 09 dias, nos períodos de: 01/08/1990 a 09/05/1991 e 02/03/1992 a 04/01/1993, prestado ao Colégio Pernalonga S/SLTDA - ME, na função de Professora;

b) 03 anos, 02 meses e 24 dias, nos períodos de: 01/03/1993 a 27/02/1994, 15/01 a 01/03/1995, 02/03 a 31/07/1996 e 01/01/1997 a 10/09/1998, prestado à Sociedade Educacional Afirmativo, na função de Professora Educação Física.

2) 01 ano, 01 mês e 22 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), nos períodos de: 11/09 a 31/12/1998 e 01/03 a 31/12/1999, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá/Secretaria Municipal de Educação, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02.  Foram omitidos os períodos de: 28/02/1994 a 14/01/1995, 02/03/1995 a 01/03/1996 e 01/08 a 31/12/1996, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual. E omitidos do item 2, os períodos de: 01/10 a 31/12/1997 e 01/03 a 10/09/1998, por estarem concomitantes com o averbado na alínea “b” do item 1.

02) Processo nº. 631121/2018 - FLORISA DAS DORES FELÍCIO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1688/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 091954/2016 expedida pela Diretoria de Ensino da Região de Araçatuba do Governo do Estado de São Paulo em 30/11/2016, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 59214, vínculo 6, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 08 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (SPPREV), nos períodos de: 13/03/1989 a 11/02/1990, 21/02 a 20/12/1990, 21/02/1991 a 09/02/1992, 20/02/1992 a 07/02/1993, 17/08/1994 a 06/02/1995 e 05/06/1995 a 03/01/1996, prestado ao Governo do Estado de São Paulo/Secretaria de Estado de Educação, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

03) Processo nº. 494691/2017 - JOSÉ MAURO DIAS DE SOUZA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1683/MTPREV/2019 de acordo com a da Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/09/2017 sob o Protocolo nº. 10001130.1.00090/17-8; NIT: 1900249338-2 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 19302/2018 expedida pelo GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV em 24/07/2018 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Delegado de Polícia, matrícula n.º 242508, nos seguintes termos:

Averbe-se: 12 anos, 03 meses e 22 dias, nos seguintes termos.

1) 04 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/02 a 01/06/2000, prestado a Brasil Variedades LTDA, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 11 anos, 11 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (GOIASPREV), no período de 28/07/2000 a 18/07/2012, prestado ao Governo do Estado de Goiás, na função de Escrivão de Polícia, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

04) Processo nº. 72992/2018 - MARIA LÚCIA CAZEIRO - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 1689/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/08/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00435/17-6; NIT: 1133535032-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista de Meio Ambiente, matrícula n.º 130669, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 09 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 02 anos, nos períodos de: 01/03 a 30/09/1993, 01/01 a 30/04/1994 e 01/07/1994 a 31/07/1995, como contribuinte individual.

2) 01 ano, 09 meses e 02 dias, nos períodos de: 01 a 31/01/2002, 01/03 a 31/07/2002, 01/09/2002 a 30/06/2003, 01/08 a 30/09/2003 e 01/02 a 30/04/2004, prestado a T D Engenharia LTDA - EPP, na função de Engenheira Ambiental.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 01 a 28/02/2002, 01 a 31/08/2002, 01 a 31/07/2003, 01/10/2003 a 31/01/2004 e 01 a 25/05/2004, por não constar a contribuição previdenciária.

05) Processo nº. 680162/2017 - MAURA MARIA DALLABRIDA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1687/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 1.345/2017 expedida pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - AGEPREV/MS em 04/02/2019, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 84010, vínculo 3, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (AGEPREV/MS), no período de 03/08 a 18/12/1987, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

06) Processo nº. 653601/2017 - SÍLVIA HELENA ARAGONEZ DE VASCONCELLOS TORRES - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC. Homologo o Parecer nº 1504/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ - PREV em 04/05/2017, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 235306, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 07 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), no período de 04/02/2009 a 08/09/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá/Secretaria Municipal de Gestão, na função de Psicóloga, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período de 20/04/2006 a 03/02/2009, já se encontra averbado pela Portaria nº. 083/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 27/09/2017. Foi omitido o período de 09/09/2011 a 30/03/2016, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 71884/2019 - VERA LÚCIA SILVA DE SENA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1649/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 28/09/2018 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00206/18-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 97115, vínculo 2, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano e 11 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/05 a 31/12/1999, 01/03 a 31/12/2000 e 01/02 a 30/06/2001, prestado à prefeitura Municipal de Cuiabá, nas funções de Instrutora e Auxiliar, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foi analisado o período de 01 a 29/02/2000, por não constar a contribuição previdenciária.

08) Processo nº. 545603/2017 - WILLIAM CAMPOS PEREIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1685/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pela Prefeitura Municipal de Guiratinga em 06/12/2018, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 84476, nos seguintes termos:

Averbe-se:04 anos, 11 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPMG/MT), no período de 01/02/1995 a 20/01/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Guiratinga, na função de Agente de Fiscalização, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

III - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

09) Processo nº. 475044/2014 - CARLOS HENRIQUE ENGELMANN, Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança pública - SESP, Homologo o Parecer nº. 1627/MTPREV/2019 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Delegado de Polícia, matrícula n.º 136336, para retificar, em parte a Portaria nº 045/2015 - MTPREV, em seu item “03”, publicada no D.O.E. de 24.07.2015 para que:

Na Portaria nº. 045/2015 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 24 de julho de 2015, onde se lê:

Item 03 - CARLOS HENRIQUE ENGELMANN

(...)

Averbe-se: 11 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - 12 anos, 10 meses e 25 dias (...).

Leia-se:

Averbe-se: 12 anos, 10 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPREV), nos períodos de: 14/03 a 30/06/1994 e 22/08/1994 a 29/03/2007, prestado à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa do Cidadão de Santa Catarina, nas funções de Técnico em Necrópsia e Investigador Policial, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

10) Processo nº. 27172/2011 - LÁZARO ROQUE AMORIM, Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP, Homologo o Parecer nº. 1619/MTPREV/2019 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 127527, para retificar, em parte a Portaria nº 0118/2011 - SGP/SAD, em seu item “08”, publicada no D.O.E. de 24.05.2011 para que:

Na Portaria nº. 018/2011 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 24 de maio de 2001, onde se lê:

Item 08 - LÁZARO ROQUE AMORIM

(...)

Averbe-se: 23 anos, 09 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos abaixo discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 20 anos e 21 dias, no período de 24/05/1976 a 14/06/1996, prestado à Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso - COHAB;

(...)

Leia-se:

Averbe-se: 23 anos, 09 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 03 anos, 08 meses e 13 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 11 meses e 25 dias, no período de 01/04/1999 a 25/03/2000, prestado a Jucilei Regina de Oliveira Costa;

b) 02 anos e 15 dias, no período de 03/07/2000 a 17/07/2002, prestado a CACI Central de Adm de Créditos Imobiliários S/A;

c) 08 meses e 03 dias, no período de 29/11/2004 a 01/08/2005, prestado a Empresa Cinematográfica LTDA - MSA.

2) 20 anos e 21 dias, no período de 24/05/1976 a 14/06/1996, prestado à Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso - COHAB, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

11) Processo nº. 82029/2019 - CARLOS AMÉRICO MARQUES MARCHI, Polícia Judiciária Civil - PJC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, Homologo o Parecer nº. 1618/MTPREV/2019 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Delegado de Polícia, matrícula n.º 108098, para retificar, em parte a Portaria nº 031/2019 - MTPREV, publicada no D.O.E. de 19.03.2019 para que:

Na Portaria nº. 031/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 19 de março de 2019, onde se lê:

(...)

Averbe-se: 02 anos, 08 meses e 11 dias, nos períodos de: 27/07 a 30/12/1988 e 30/01/1990 a 06/05/1992 (...).

(...)

Leia-se:

(...).

Averbe-se: 03 anos, 02 meses e 04 dias, nos períodos de: 04/02 a 30/12/1988 e 30/01/1990 a 06/05/1992, prestado à Polícia Militar do Estado de São Paulo, como Soldado PM, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

12) Processo nº. 379818/2018 - JORGE LUIZ MOURA MATOS - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 13 - Portaria nº. 034/2009 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 09 de setembro de 2009, referente à contagem em dobro de 09 (nove) meses de licenças - prêmio não usufruídas, nos quinquênios de: 18/07/1983 a 17/07/1988 (03 meses), 18/07/1988 a 17/07/1993 (03 meses) e 18/07/1993 a 17/07/1998 (03 meses), em nome de JORGE LUIZ MOURA MATOS, Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula nº. 82294, lotado na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 18 de Abril de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV (Interino)

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