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 MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 044/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 246342/2018 - ADANI SILVEIRA BARBOSA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1620/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000897/2018 emitida pelo INSS em 14/11/2018 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00238/11-7; NIT: 1231692593-8 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 95301, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 01 mês e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 11 meses e 18 dias, no período de 01/02/1988 a 18/01/1989, prestado à Prefeitura Municipal de Jataí, na função de Telefonista, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 08 anos, 02 meses e 05 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 06 meses e 08 dias, no período de 01/06 a 08/12/1987, prestado a Rio Claro Hotel LTDA, na função de Telefonista;

b) 06 anos, 08 meses e 24 dias, no período de 15/01/1991 a 08/10/1997, prestado à Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso, na função de Auxiliar de Enfermagem;

c) 06 meses e 03 dias, no período de 01/03 a 03/09/2001, prestado ao Serviço Social da Indústria - SESI, na função de Técnica em Enfermagem.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01 a 31/05/2008, 01/11/2008 a 31/01/2009, 01 a 30/06/2009, 01/10/2009 a 31/01/2010, 01 a 31/07/2010 e 01/07/2010 a 30/04/2012, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 276578/2017 - LAURA VICUNÃ PEREIRA DA SILVA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 1660/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 07/06/2016 sob o Protocolo nº. 10001010.1.00071/16-6; NIT: 1231640353-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Agente de Administração Fazendária, matrícula n.º 48785, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 meses 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 14/12/1990 a 21/08/1991, prestado à Cooperativa Agropecuária Mista Canarana LTDA, na função de Auxiliar de Contabilidade, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, d 17 de junho de 1986.

03) Processo nº. 77971/2018 - LAURI MARTINS RIBEIRO BANDIERA - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 1623/MTPREV/2019 de acordo com a da Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 24/08/2018 sob o Protocolo nº. 10001090.1.00098/17-0; NIT: 1240732325-6 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal II, matrícula n.º 80167, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 07 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 08 meses e 13 dias, no período de 23/03 a 05/12/1987, prestado à Prefeitura Municipal de Juína, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 11 meses e 06 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos   para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 07 meses e 26 dias, no período de 01/11/1988 a 26/06/1989, prestado a Lapidação Irmãos Felipe LTDA;

b) 11 meses e 22 dias, no período de 01/11/1989 a 22/10/1990, prestado a H G Lapidação de Diamantes LTDA;

c) 03 meses e 18 dias, no período de 01/06 a 18/09/1991, prestado a Mineração e Comércio de Diamantes Juína MT LTDA.

04) Processo nº. 243030/2014 - LUCIENE CLEIA ZANATTA SETÚBAL - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1622/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 12/02/2019 sob o Protocolo nº. 10001150.1.00025/13-9; NIT: 1270919740-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Escrivã de Polícia, matrícula n.º 234373, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 03 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano e 03 dias, no período de 01/09/1998 a 03/09/1999, prestado a C M Almeida Ourives & CIA LTDA - ME.

2) 02 anos, 04 meses e 03 dias, nos períodos de: 01/02 a 30/04/2000 e 01/06/2000 a 03/07/2002, prestado a DEL Santo Ferreira & CIA LTDA - ME.

3) 05 meses e 24 dias, no período de 04/07 a 27/12/2002, prestado a CACTUS - Locação de Mão de Obra LTDA.

4) 03 meses e 01 dia, no período de 01/03 a 31/05/2005, prestado a Concreta Assessoria Empresarial LTDA.

5) 01 ano, 05 meses e 17 dias, no período de 15/06/2005 a 01/12/2006, prestado a Visual Presence Marketing Integrado LTDA.

6) 03 anos, 09 meses e 05 dias, nos períodos de: 15/08/2007 a 31/01/2011 e 01/03 a 18/06/2011, prestado ao Serviço Social do Comércio - SESC/AR/MT.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 01 a 31/05/2000, 24 a 28/02/2005, 01 a 08/06/2005 e 01 a 28/02/2011, por não constar a contribuição previdenciária.

05) Processo nº. 37536/2019 - MARCO ANTÔNIO FELIZARDO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1621/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 07/12/2018 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00283/18-0; NIT: 1079677680-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 89487, vínculo 20, nos seguintes termos:

Averbe-se: 24 anos, 08 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 04 anos, 10 meses e 23 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 02 anos, 02 meses e 06 dias, no período de 29/06/1983 a 04/09/1985, prestado à Prefeitura Municipal de Araçatuba, na função de Topógrafo;

b) 02 meses e 19 dias, no período de 05/05 a 23/07/1986, prestado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na função de Executor Operacional;

c) 02 anos, 05 meses e 28 dias, no período de 01/01/2007 a 28/06/2009, prestado à Prefeitura Municipal de Itiquira, na função de Professor.

2) 18 anos, 01 mês 09 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 dias, no período de 10 a 12/03/1976, prestado a KIRIKI e CIA LTDA, na função de Auxiliar Serralheiro;

b) 05 meses, no período de 01/09/1977 a 31/01/1978, prestado a Cerâmica CODRICCI LTDA, na função de Ajudante Geral;

c) 01 mês e 14 dias, no período de 01/12/1985 a 14/01/1986, prestado a Libra Prudentina de Veículos e Serviços LTDA, na função de Promotor de Vendas;

d) 01 mês, no período de 10/03 a 09/04/1986, prestado à Cooperativa Agropecuária Mista do Cerrado LTDA - COOPACEL, na função de Técnico Agrícola;

e) 16 anos, 06 meses e 08 dias, no período de 24/07/1986 a 31/01/2003, prestado a Plantações e Michelin LTDA, na função de Professor;

f) 04 meses e 19 dias, no período de 12/03 a 31/07/2003, prestado a Sérgio João Marchett;

g) 06 meses e 25 dias, no período de 16/08/2003 a 10/03/2004, prestado a Ricardo Theodoro de Azevedo Lemos.

3) 01 ano e 08 meses, nos períodos de: 01 a 31/01/2005, 01/05 a 31/12/2005 e 01/02 a 31/12/2006, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professor, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas os períodos de: 24/07/1986 a 31/01/2003, 01 a 31/01/2005, 01/05 a 31/12/2005, 01/02 a 31/12/2006 e 01/01/2007 a 28/06/2009, averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não foram analisados os períodos de: 01 a 25/02/2003 e 14/02 a 30/04/2005, por não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 01/06 a 31/12/2006 da alínea “c” do item 1, uma vez estar concomitante com o tempo averbado no item 3.

06) Processo nº. 185860/2018 - ORLANDO ADOLFO DA SILVA - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso - AGER. Homologo o Parecer nº 1624/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/02/2018 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00015/18-5; NIT: 1800067001-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Analista Regulador, matrícula n.º 70568, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 01 mês e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/09/1992 a 01/10/1994, prestado ao Banco do Brasil S/A, na função de Menor Auxiliar Serviços de APO, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, o artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 01/02/2012 a 20/07/2015, por estar concomitante com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 610815/2018 - SÔNIA MARIA AYRES BERLANDI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1617/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 06/05/2014 sob o Protocolo nº. 10701001.1.00018/99-6; NIT: 1209071557-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 28292, vínculo 2, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 16/03 a 31/05/1987, prestado a Salto da Alegria Empreendimentos Imobiliários LTDA, na função de Secretária, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. 01. O período averbado não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi   exercido na função do magistério.

Obs. 02. Os demais períodos constantes na CTC/INSS, já se encontram averbados pela Portaria nº. 028/2014 - SUPREV/SAD, publicada no Diário Oficial de 21 de novembro de2014.

08) Processo nº. 71884/2019 - VERA LÚCIA SILVA DE SENA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1626/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 28/09/2018 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00206/18-5; Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 122/2019 expedida em 31/01/2019 pela Universidade Federal de Mato Grosso, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 97115, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbe-se:  12 anos, 01 mês e 05 dias, nos seguintes termos.

1) 11 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 27/12/1989 a 11/12/1990, prestado à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, na função de Astróloga, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 11 anos, 01 mês e 20 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 12/12/1990 a 31/01/2002, prestado à Universidade Federal de Mato Grosso, na função de Atendente de Consultório, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

09) Processo nº. 245835/2017 - VIRGÍNIA NEVES SALLES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1625/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 06/04/2017 sob o Protocolo nº. 10001240.1.00027/09-2; NIT: 1901804319-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 69099, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/02/1998 a 01/01/1999, prestado à Prefeitura Municipal de Alta Floresta, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

10) Processo nº. 207635/2017 (apenso: 465693/2008) - ANA CAMPOS PEDROSA - Secretaria de Estado de Saúde - SES, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial, nos seguintes termos:

1. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 03 - Averbação de Tempo de Serviço - Portaria nº. 025/2009 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 06 de julho de 2009, para fins de regularização funcional, em nome de ANA CAMPOS PEDROSA, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 86195, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, referente à averbação de tempo de serviço de 01 ano, 02 meses e 03 dias de serviço prestado ao Estado de Goiás, nos períodos de: 01/03 a 28/04/1988 e 27/07/1988 a 01/08/1989.

2. Tornar sem efeito o item 01 da Portaria nº. 025/2014 - SUPREV/SAD, Diário Oficial de 14 de novembro de 2014, concernente à averbação de tempo de contribuição de 02 anos, 05 meses e 21 dias, no período de 01/05/1995 a 16/10/1997, prestado à Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/Secretaria Municipal de Saúde.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 15 de Abril de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV (Interino)

Documento Original Assinado