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PORTARIA Nº. 0360/2019/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº275/2019;

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender o expediente no Núcleo da Defensoria Pública de Sapezal/MT no dia 22.04.2019 (segunda-feira), em razão de ser ponto facultativo municipal em homenagem ao pioneiro e fundador do município, conforme Decreto n°003/2019.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrarias.

Cuiabá/MT, 17 de abril de 2019.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado

(original assinado)