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PROCESSO Nº:       417670/2015 (11 volumes)

APENSOS:                 124168/2015; 556308/2017; 156992/2018; 184250/2018

INTERESSADOS:   MAURÍCIO SOUZA GUIMARÃES; e

ALYSSON SANDER DE SOUZA

ASSUNTO:                          EXTRATO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor MAURÍCIO SOUZA GUIMARÃES e ALYSSON SANDER DE SOUZA, servidores públicos estaduais, RESOLVE: 1. Acolher na íntegra o Relatório da Comissão Processante (2.175-2.250vº); 2. Acolher parcialmente o Parecer nº 719/SGACI/2018 (fls. 2.302-2.333) e integralmente o Despacho de Recomendação do Subprocurador-Geral Administrativo e de Controle Interno (fls. 2.334-2.339); 3. Acolher na íntegra o Parecer exarado pela Controladoria-Geral do Estado (fls. 2.386-2.389); 4. Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao indiciado MAURÍCIO SOUZA GUIMARÃES, por incidência nos ilícitos previstos nos artigos 143, incisos I, II, III, VI, VII e IX, artigo 144, incisos IV, IX e XV, além do artigo 159, incisos I, IV e X, todos da Lei Complementar nº 04/1990, e a sanção de SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias ao servidor ALYSSON SANDER DE SOUZA, por incidência nos ilícitos previstos nos artigos 143, incisos I, II, III, VI e IX, artigo 144, incisos IV, IX e XV, e artigo 159, inciso I, IV, e X, todos da Lei Complementar nº 04/1990; 5. Determinar que se notifique os interessados e seus defensores, pessoalmente, se houver, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Fazenda e a Controladoria-Geral do Estado a respeito da decisão.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se com urgência.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  17  de   abril   de 2019.