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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT

JUIZO DA TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA PRAZO: 20 DIAS

AUTOS N.º 23270-40.2006.811.0041

AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQÜENTE(S): BANCO BRADESCO S/A

EXECUTADO(A, S): ALDEMIR MARCOS MARCIANO

INTIMANDO(A, S): Réu(s): Aldemir Marcos Marciano, Cpf: 96761318149, Rg: 1463921-1 SSP MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 23/04/2008

VALOR DO DÉBITO: R$ 34.221,23

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s), atualmente em lugar incerto e não sabido, de que foi(ram) PENHORADO(S) o(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no item seguinte deste edital e de que, portanto, terá(ão) o prazo de 15 (Quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, para impugnar a respeito da penhora.

BEM(S) PENHORADO(S): INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ACERCA DA PENHORA QUE RECAIU SOBRE O IMOVEL RURAL COM ÁREA DE 1.555,00 HA (HUM MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO HECTARES), SITUADO NO LUGAR DENOMINADO LOTE ANTOKIA, MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE/MT. MATRICULA N° 8.010, COM REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS DE ROSÁRIO OESTE/MT, conforme fls. 119 á 122. Fica constituído como depositário o(a) Sr(a) Parte Autora, BANCO BRADESCO S/A.) penhorado(s) o(s) bem(ns) a seguir descrito(s): BEM IMÓVEL RURAL COM ÁREA DE 1.555,00 HA (HUM MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO HECTARES), SITUADO NO LUGAR DENOMINADO LOTE ANTOKIA, MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE/MT. MATRICULA N° 8.010, COM REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS DE ROSÁRIO OESTE/MT, conforme fls. 119 á 122. Fica constituído como depositário o(a) Sr(a) Parte Autora, BANCO BRADESCO S/A.

Despacho/Decisão: Autos n° 23270-40.2006.811.0041 - ID: 265516Cumprimento de sentençaDECISÃO Vistos.Nos termos do art. 838, do CPC, LAVRE-SE o TERMO DA PENHORA do bem imóvel discriminado na matricula n°. 8.010, com registro no Cartório de Registro de Imóveis de Rosário Oeste/MT, indicado à penhora pelo Credor às fls. 118-122.Acerca da formalização da penhora intime-se o Executado na pessoa do advogado constituído ou pessoalmente, se for o caso (art. 841, §§1º e 2º, do CPC), bem como o cônjuge se casado for (art. 842, do CPC).O Credor providencie a averbação da aludida penhora junto ao respectivo cartório de registro de imóveis (art. 844, do CPC).Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 24 de Abril de 2018JOSÉ ARIMATEA NEVES COSTAJUIZ DE DIREITO

Observação: TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO

Nesta data, nos autos acima identificados, conforme determinação do(a) MM(a) Juiz de Direito, José Arimatéa Neves Costa, da COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL à fl. 123, fica(m) penhorado(s) o(s) bem(ns) a seguir descrito(s): BEM IMÓVEL RURAL COM ÁREA DE 1.555,00 HA (HUM MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO HECTARES), SITUADO NO LUGAR DENOMINADO LOTE ANTOKIA, MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE/MT. MATRICULA N° 8.010, COM REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS DE ROSÁRIO OESTE/MT, conforme fls. 119 á 122. Fica constituído como depositário o(a) Sr(a) Parte Autora, BANCO BRADESCO S/A.