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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): WILSON TELES DOS SANTOS, Cpf: 89171560297, Rg: 1812593-9, Filiação: Iraceles Bianco Teles dos Santos e Aparecido Sanches dos Sanches, data de nascimento: 25/02/1988, brasileiro(a), natural de Indiaporã-SP, técnico em segurança do trabalho. atualmente em local incerto e não sabido

FINALIDADE: CITAÇÃO dO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: 1. O Banco requerente concedeu ao requerido em 20/03/2013, um empréstimo no valor de R$ 19.200,00 (dezenove mil, duzentos reais), representado pela “Cédula de Crédito Bancário - (Financiamento para Aquisição de Bens)” 1 (documento anexo), cujo valor mutuado deveria ser restituído nos prazos e condições previstos no mencionado contrato. 2. Em garantia das obrigações assumidas o requerido transferiu ao requerente em alienação fiduciária, nos moldes do Decreto-Lei n.º 911/69, os utilitários descritos no contrato, firmado em 20/03/2013, 3. Ocorre, porém, que a requerida deixou de pagar a prestação que se venceu em 20/08/2014, incorrendo em mora desde então, nos termos do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 911/69, devidamente comprovada pela notificação realizada em cartório em anexo, encontrando-se o débito vencido, cujo valor dívida, devidamente atualizada até 27/10/2015, pelos encargos contratados importa em R$ 17.906,38, (dezessete mil, novecentos e seis reais e trinta e oito centavos), 4. Assim, cabe ao banco requerente o direito de fazer apreender o veículo que lhe foi fiduciariamente alienado e em seguida promover a sua venda aplicando o respectivo produto no pagamento do principal e acessórios do seu crédito.

Despacho/Decisão: Vistos.INDEFIRO, por ora, o pedido de ref. 125, uma vez que a parte requerente não exauriu todos os meios de citação da parte requerida.Ademais, DETERMINO a busca de endereço da parte requerida junto ao Sistema de Informações Eleitorais (Siel), Renajud e Infojud.Na hipótese de localização de endereços diversos daqueles já diligenciados, CITE-SE a parte requerida, na forma do art. 246, I, do Novo Código de Processo Civil.Cumprida todas as determinações supra e não havendo resposta acerca de novos endereços da parte executada, CITE-SE a parte executada por edital na forma do artigo 246, inciso IV, do NCPC.Caso decorra o prazo de citação por edital, “in albis”, CERTIFIQUE-SE e desde já NOMEIO como curador especial a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 72, inciso II, do NCPC, a quem os autos deverão ser remetidos e após a manifestação, dar-se-á vista a parte autora para requerer o que entender de direito, vindo-me, a seguir, os autos conclusos.CUMPRA-SE, expedindo o necessário. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Ademir Bottari, digitei.