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EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO PARCIAL N. 01/2019 AO TERMO DE CESSÃO N. 002/2019

A COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT, doravante denominada simplesmente CEDENTE, e de outro lado a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC, doravante denominada CESSIONÁRIA, com sujeição as normas previstas nas Leis Complementares nº 266/06 e 322/08, que versam sobre o assunto, resolvem firmar o presente TERMO DE DISTRATO PARCIAL 001/2019 ao TERMO DE CESSÃO N.º: 002/2019, conforme as cláusulas e condições seguintes:

- DO OBJETO - Este Termo de Distrato Parcial tem por objeto a devolução do empregado público João Nereu de Arruda, qualificado no Termo de Cessão n.º 002/2019, segundo as razões descritas nos autos do processo administrativo nº 136634/2019, visando assim o retorno a suas funções no órgão de originário, a METAMAT.

- DA VIGÊNCIA DO TERMO - Os efeitos deste Termo passam a vigorar a partir de 01/04/2019, data em que o empregado em questão deixa de prestar seus serviços à CESSIONÁRIA e retorna à Empresa CEDENTE. A CEDENTE providenciará a publicação do presente instrumento no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, entrando em vigor o presente DISTRATO na data de sua assinatura.

- DA ASSINATURA - E por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo de Distrato, em Cuiabá - MT, 29 de março de 2019.

Juliano Jorge Boraczynski

Diretor Presidente - METAMAT        

Cesar Alberto Miranda Lima Dos Santos Costa

Secretário de Estado - SEDEC

EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO N. 003/2019/METAMAT/DP-MT

O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, através da COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT, doravante denominada simplesmente CEDENTE, e de outro lado, a DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, doravante denominada CESSIONÁRIA, com sujeição as normas previstas nas Leis Complementares nº 266/06 e 322/08, que versam sobre o assunto, resolvem firmar o presente TERMO DE CESSÃO N.º 003/2019 DE EMPREGADOS PÚBLICOS COM ÔNUS PARA A CESSIONÁRIA, nas condições seguintes:

- DO OBJETO - A Empresa CEDENTE, neste ato e na melhor forma de direito, cede à DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, o empregado pertencente a seu quadro. A saber: Sr. ADILTON NOGUEIRA TAVARES; com ônus para a Defensoria Publica do Estado, ora CESSIONÁRIA, em virtude do Ofício n° 08/2019/1SDPG, Processo nº 57996/2019/METAMAT e 145677/2019/METAMAT.

- DO VALOR DO TERMO DE CESSÃO - Caberá à CESSIONÁRIA ressarcir a Empresa CEDENTE os benefícios com salários, férias, décimo terceiro e encargos dos empregados cedidos, cujo valor anual está estipulado em R$ 276.435,59 (duzentos e setenta e seis mil quatrocentos trinta e cinco reais) conforme planilha elaborada pelo Setor de Recursos Humanos desta Companhia.

- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÀRIA - A TRANSFERÊNCIA financeira decorrente deste instrumento de cessão correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Prog: 036 - PAOE: 2008 - Elem. Desp.: 3191.9600 - Fonte 100.

- DA VIGÊNCIA - O período de vigência da Cessão dos empregados em referência será de 01 (hum) ano, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, se necessário e conveniente à Administração Pública. Os efeitos do presente TERMO retroagem a partir de 01/04/2019.

- DA ASSINATURA - E por estarem de pleno acordo assinam o TERMO, em Cuiabá - MT, 02 de abril de 2019.

JULIANO JORGE BORACZINSKY

Presidente - METAMAT

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIRÓZ

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO