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PORTARIA Nº 019/2019/SAOESP/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Especiais, respaldada pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Técnica para apoio técnico à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística relativo as obras de Implantação do Veículo Leve sobre Trilhos.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão os seguintes servidores:

1. Rafael Detoni Morais

2. Jessica Santiago Soares

3. Rubens Matos Cunha Júnior (Somente apoio Jurídico / Administrativo)

Art. 3º Caberá aos servidores designados, sem prejuízo de outras atividades:

1.      Realizar vistorias in loco;

2.      Colaborar na elaboração relatórios técnicos e planilhas com atualização de todas as informações relativas aos serviços executados e a executar, incluindo das inconformidades e patologias identificáveis na obra;

3.      Colaborar na elaboração de pareceres técnicos consolidados da obra;

4.      Instruir por meio de respostas técnicas, relatórios e pareceres os processos administrativos em trâmite na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística relacionados ao Contrato nº 037/2012/SECOPA;

5.      Instruir por meio de respostas técnicas, relatórios e pareceres os processos administrativos em trâmite na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística relacionados ao Contrato nº 001/2013/SECOPA;

6.      Fornecer à Gestão Superior informações técnicas necessárias para a respostas junto a órgãos de controle, órgãos financiadores da obra, MT-PAR, dentre outros;

7.      Colaborar na elaboração de Estudos Técnicos, Termos de Referência e Planos de Trabalho e demais documentos necessários à retomada da obra;

8.      Monitorar as condições do Centro de Comando e Controle do VLT, localizado no município de Várzea Grande;

9.      Praticar os demais atos necessários e pertinentes para trazer todos os elementos técnicos para cumprimento desta portaria.

Parágrafo Único: Para as atividades acima descritas, os servidores poderão solicitar apoio técnico complementar sempre que necessário.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos objeto da portaria é de até 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação;

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir desta data e revoga disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 15 de abril de 2019.

ISAAC NASCIMENTO FILHO

Secretário Adjunto de Obras Especiais - SAOESP/SINFRA/MT

(Original Assinado)