Aguarde por favor...

PORTARIA CONJUNTA Nº 02/2019/SEMA/PGE/MT

Institui o Grupo de Trabalho para promover a análise e proposta de revisão das normas ambientais estaduais para normalização do Cadastro Ambiental Rural e o Licenciamento Ambiental no âmbito do Estado do Mato Grosso.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE e o PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais que lhes conferem o art. 3º da Lei Complementar nº 566/2015 e art. 8º, XIV da Lei Complementar 111/2002, respectivamente, e

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a legislação ambiental do Estado de Mato Grosso relacionada ao Cadastro Ambiental Rural instituído pela Lei Federal nº 12.651 de 25 de maio de 2012, conforme ajustado no Termo de Compromisso Ambiental firmado entre o Estado de Mato Grosso e o Ministério Público Estadual em 25 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a legislação ambiental do Estado de Mato Grosso com a Lei Complementar nº 140 de 08 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a revisão das normas e adequar os procedimentos da SEMA de modo a garantir a regularização ambiental dos imóveis rurais e o licenciamento ambiental no Estado de Mato Grosso;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para promover a revisão das normas ambientais estaduais visando sua compatibilização com a norma federal.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a tarefa de analisar, elaborar justificativa e propor minutas de alteração das normas ambientais estaduais.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - Membros da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT:

a)     Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

b)     Secretário Adjunto Executivo de Meio Ambiente

c)     Secretária Adjunta de Gestão Ambiental

d)     Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

II - Membros da Procuradoria Geral do Estado-PGE/MT:

a) Subprocuradora Geral de Defesa do Meio Ambiente

b) Procurador do Estado designado pela Subprocuradoria-Geral Administrativa e de Controle Interno

Art. 4º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará sob a responsabilidade do Secretário Adjunto Executivo de Meio Ambiente podendo o mesmo indicar substituto nas suas ausências.

§ 1° Os membros poderão solicitar à coordenação a designação de outros servidores para compor o Grupo de Trabalho por ordem de serviço.

§ 2° A coordenação poderá convidar instituições para compor o Grupo de Trabalho, e seus representantes serão designados por meio de ofício pelas respectivas instituições.

Art. 5º O Grupo de Trabalho acima designado terá o prazo de 6 (seis) meses, para a conclusão do trabalho, entregando todas as minutas acompanhada das devidas justificativas.

Parágrafo único.  O Grupo de Trabalho poderá emitir ou solicitar a emissão de pareceres para subsidiar as propostas realizadas, observado o prazo de conclusão.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 12 de abril de 2019.

MAUREN LAZZARETTI

Secretária de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT